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Bancário e financiamentos

Busca e apreensão de veículo: prazos, defesa e como recuperar o carro

Na busca e apreensão de veículo financiado, o tempo é o fator decisivo. A partir do dia em que o carro é recolhido, o devedor tem cinco dias para pagar a dívida e recuperar o bem e quinze dias para se defender. Passado o primeiro prazo, a propriedade passa a ser do banco, que pode vender o veículo. Entender cada etapa ajuda a decidir, com calma possível, entre pagar, negociar ou contestar.

Por Waldir Alves Klein Junior · OAB/MG 94.311 · atualizado em setembro de 2026
Nesta página
  1. Quantas parcelas atrasadas levam à busca e apreensão?
  2. O banco precisa me avisar antes de pedir a apreensão?
  3. Levaram o carro. O que acontece nos próximos 5 dias?
  4. Qual defesa é possível na ação de busca e apreensão?
  5. Recebi a citação, mas o carro ainda está comigo. O que fazer?
  6. Depois do leilão, a dívida acaba?
  7. E a busca e apreensão feita direto no cartório?
  8. Perguntas frequentes

Quantas parcelas atrasadas levam à busca e apreensão?

Não existe um número mínimo de parcelas na lei. Uma única prestação vencida e não paga já coloca o devedor em mora, e o contrato normalmente prevê o vencimento antecipado de toda a dívida a partir daí. Na prática, muitos bancos esperam dois ou três meses antes de ajuizar a ação, mas isso é política interna, não regra.

Também não adianta confiar na ideia de que “já paguei quase tudo”. O STJ afastou a chamada teoria do adimplemento substancial nos financiamentos de veículo com alienação fiduciária. Mesmo quem pagou 40 de 48 parcelas pode sofrer a busca e apreensão.

O banco precisa me avisar antes de pedir a apreensão?

Sim. Para ajuizar a ação, o credor precisa comprovar a mora, o que em regra se faz por carta registrada com aviso de recebimento enviada ao endereço informado no contrato. O STJ firmou, em recurso repetitivo, que basta o envio da carta para esse endereço, sem necessidade de provar que ela foi recebida, seja pelo próprio devedor, seja por outra pessoa. Também não é obrigatório que a notificação traga o valor exato da dívida.

Por isso é tão importante manter o endereço atualizado com o banco. Quem mudou de casa e não avisou pode ter sido notificado validamente sem nunca ter visto a carta. Ainda assim, vale conferir o documento juntado ao processo: carta enviada a endereço diferente do contratual, sem comprovante de postagem ou referente a outro contrato são pontos que podem ser discutidos na defesa.

Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.

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Levaram o carro. O que acontece nos próximos 5 dias?

A lei que regula a alienação fiduciária de veículos prevê que, cinco dias após o cumprimento da liminar, a propriedade e a posse do bem se consolidam nas mãos do banco. Nesse mesmo prazo, o devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo credor na petição inicial, e receber o veículo de volta livre do ônus.

Um detalhe pesa muito aqui: o STJ decidiu que a “integralidade da dívida” significa as parcelas vencidas e também as vincendas, ou seja, o saldo total do contrato, e não só os atrasados. Quem tinha três parcelas em aberto e esperava pagar só essas costuma se surpreender.

Nesses cinco dias, o que costuma ser feito:

  • obter a cópia do processo e do cálculo apresentado pelo banco;
  • conferir se o valor cobrado corresponde ao contrato, sem encargos indevidos;
  • verificar se há condições de pagar o saldo, com recursos próprios ou de familiares;
  • avaliar uma proposta de acordo, que o banco pode ou não aceitar.

Qual defesa é possível na ação de busca e apreensão?

O prazo para a contestação é de quinze dias, contados da execução da liminar, e a defesa pode ser apresentada mesmo que o devedor tenha pago a dívida, se entender que pagou a mais. Os argumentos mais comuns são:

  • notificação irregular, que impede a comprovação da mora;
  • valor cobrado incorreto, com parcelas já pagas incluídas no cálculo ou encargos indevidos;
  • cobranças abusivas no período de normalidade do contrato, como juros remuneratórios muito acima do mercado, o que, em tese, pode descaracterizar a mora;
  • tarifas e seguros indevidos, a serem compensados ou devolvidos.

Cabe uma advertência honesta: discutir tarifas não costuma, por si só, impedir a apreensão. A descaracterização da mora depende de abusividade nos encargos principais, e isso nem sempre existe. A defesa precisa ser montada com o contrato em mãos, não com argumentos genéricos.

Recebi a citação, mas o carro ainda está comigo. O que fazer?

Às vezes o oficial de justiça não encontra o veículo de imediato, ou a pessoa fica sabendo da ação por uma consulta ao nome. Esse intervalo é valioso. Com o carro ainda na garagem, a conversa com o banco acontece sem os custos de guincho, pátio e leilão, que só aumentam a conta.

Nessa fase, costuma fazer sentido:

  • consultar o processo e conferir se o contrato, as parcelas e o valor cobrado batem com os seus comprovantes;
  • pedir ao banco, por escrito, o valor para quitação ou uma proposta de acordo que inclua a extinção da ação;
  • não assinar termo de entrega do veículo sem entender o que acontecerá com o saldo;
  • organizar desde já os argumentos de defesa, caso a negociação não avance.

Um acordo feito antes da apreensão costuma ser mais simples de cumprir do que o pagamento do saldo inteiro em cinco dias.

E se a tentação for esconder o carro ou passá-lo adiante? Não é recomendável, e pode piorar muito a situação. Se o veículo não é localizado, o banco pode pedir a conversão da ação em execução, com penhora de outros bens e bloqueio de contas. Vender ou repassar um carro com alienação fiduciária sem autorização do credor também pode gerar responsabilidade criminal.

O famoso “repasse de financiamento”, em que o comprador assume as parcelas por fora, é uma armadilha comum: o novo motorista para de pagar, o nome sujo continua sendo o do contratante original e o carro desaparece. Se você está nessa situação, o momento de buscar orientação é agora, antes da ação.

Depois do leilão, a dívida acaba?

Nem sempre. Com a consolidação da propriedade, o banco vende o veículo, muitas vezes em leilão, embora a lei não exija essa forma de venda, e deve aplicar o valor obtido no pagamento da dívida e das despesas. Se sobrar dinheiro, a diferença deve ser entregue ao devedor. Se faltar, o devedor continua responsável pelo saldo, que pode ser cobrado depois.

É aqui que muita gente perde dinheiro sem perceber. Carros vendidos muito abaixo do valor de mercado aumentam o saldo cobrado. O devedor tem direito à prestação de contas da venda: por quanto o carro foi vendido, quais despesas foram descontadas e como se chegou ao saldo. Esses números podem ser questionados.

E a busca e apreensão feita direto no cartório?

A Lei 14.711/2023 criou um procedimento extrajudicial, em que o credor pode pedir a consolidação da propriedade e a apreensão por meio do cartório de registro de títulos e documentos, sem ação judicial, desde que o contrato preveja essa possibilidade em cláusula destacada. O cartório notifica o devedor, de preferência por meio eletrônico, para pagar a dívida em 20 dias ou apresentar documentos que mostrem que a cobrança é indevida. Sem pagamento, o devedor deve entregar o bem, e o credor pode pedir ao cartório a busca e apreensão extrajudicial. Depois da apreensão, ainda há 5 dias úteis para pagar a integralidade da dívida e recuperar o veículo.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal considerou esse procedimento constitucional, com a ressalva de que as diligências para localizar e apreender o bem devem respeitar a privacidade, a inviolabilidade do domicílio e a proibição de uso de violência. O devedor também pode recorrer à Justiça. Se você recebeu uma notificação de cartório sobre o seu veículo, trate com a mesma urgência de uma ação judicial e leve o documento para análise no mesmo dia.

Próximo passo

Cada caso depende dos documentos e das datas.

Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.

Perguntas frequentes

Posso entregar o carro voluntariamente para evitar a ação?

Pode, mas a entrega amigável não quita a dívida automaticamente. O carro será vendido e, se o valor não cobrir o saldo, a diferença continuará sendo cobrada. Peça por escrito as condições antes de entregar.

Meus objetos pessoais estavam no carro. Como recupero?

Os pertences não fazem parte da garantia. Solicite a devolução ao banco ou ao depósito indicado no auto de apreensão, com lista do que havia no veículo, e registre o pedido por escrito.

Tenho que pagar as custas do pátio e do guincho?

Essas despesas costumam ser incluídas no valor para recuperar o bem ou descontadas no leilão. Vale conferir se estão comprovadas e se correspondem ao período real de guarda.

Estou com o nome negativado e o carro foi levado. As duas coisas podem acontecer juntas?

Sim. A negativação por dívida existente é, em regra, permitida enquanto houver débito. O que pode ser questionado é o valor informado, se estiver incorreto.

Conteúdo do Bachin & Klein Advogados, revisado por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311). Atualizado em setembro de 2026. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.

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