A seguradora negou o seu seguro?
Responda três perguntas e receba a orientação sobre o caminho e os documentos. Se quiser, as respostas seguem para um advogado do escritório.
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Avaliação informativa: nada é enviado até você decidir. O resultado indica caminho e documentos — não é promessa de resultado.
Quem analisa o seu caso
Os sócios Helio Bachin Junior e Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 90.798 · OAB/MG 94.311). Cada avaliação é lida por um advogado — sem robô e sem promessa de resultado.
Seguro negado? Entenda o que a seguradora pode e não pode fazer
O verificador acima organiza a sua situação em poucos minutos. Abaixo, o essencial sobre o que a lei garante a quem está nessa situação.
01 · Situações
O que analisamos com frequência
02 · Atenção ao prazo
Aqui o relógio corre
PRAZO CURTO · LEI 15.040/2024
O segurado tem, em regra, 1 ano para cobrar a seguradora na Justiça
Na Lei 15.040/2024 (art. 126), o ano conta da ciência da recusa expressa e motivada; beneficiários e terceiros têm 3 anos. Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem, em regra, o Código Civil. Guarde as datas do evento, do aviso e da recusa.
03 · Na prática
O que fazer agora
- Peça a recusa por escrito, com a cláusula da apólice;
- Reúna apólice, proposta e condições gerais;
- Anote as datas do sinistro, do aviso e da recusa;
- Não assine quitação ou acordo sem entender o que renuncia.
Explicação completa na página Seguros negados
04 · Dúvidas
Perguntas frequentes
A seguradora pode negar o sinistro sem dizer o motivo?
Não deveria. Nos contratos regidos pela Lei 15.040/2024, a recusa deve ser expressa e motivada, e a seguradora deve entregar os documentos da regulação que fundamentam a decisão (arts. 83 e 86). Uma recusa genérica é, por si só, um ponto de questionamento.
Reclamar na Susep resolve?
A reclamação na Susep ou no Consumidor.gov.br documenta o conflito e às vezes leva a seguradora a rever a decisão, mas não substitui a ação judicial nem garante o pagamento.
O corretor pode me ajudar a contestar?
Pode e deve colaborar, fornecendo documentos e o histórico da contratação. Mas ele é remunerado pela venda do seguro, e em alguns casos o próprio preenchimento feito por ele é parte da discussão.
Vale a pena contestar se a seguradora pagou parte do valor?
Depende da diferença e do motivo do desconto. Peça a memória de cálculo e compare com a apólice antes de decidir.
Conteúdo do Bachin & Klein Advogados, revisado por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311). Atualizado em setembro de 2026. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.
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