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Seguros negados

Seguradora negou o sinistro do carro: o que fazer

Se a seguradora negou o sinistro do seu carro, o primeiro passo é exigir a recusa por escrito, com o motivo e a cláusula da apólice em que ela se apoia. Recusa genérica, sem indicar o fundamento, já é um problema para a seguradora. A partir desse documento dá para verificar se a justificativa existe no contrato, se foi provada e se tem relação real com o que aconteceu. O prazo para o segurado cobrar a indenização na Justiça é curto — um ano, que nos contratos regidos pela Lei 15.040/2024 conta da ciência da recusa expressa e motivada; em contratos anteriores, valem as regras do Código Civil —, então não vale deixar a carta de recusa esquecida na gaveta.

Por Waldir Alves Klein Junior · OAB/MG 94.311 · atualizado em setembro de 2026
Nesta página
  1. Por que a seguradora nega o sinistro de automóvel?
  2. Informei o perfil errado. Perdi o direito ao seguro?
  3. Embriaguez e agravamento de risco: quando a recusa se sustenta
  4. Roubo, furto e perda total: o que costuma travar a indenização
  5. Quanto tempo a seguradora tem para pagar ou negar?
  6. O que fazer depois da recusa, passo a passo
  7. Perguntas frequentes

Por que a seguradora nega o sinistro de automóvel?

As justificativas se repetem bastante. Conhecê-las ajuda a entender o que está em jogo no seu caso:

  • Perfil divergente: o questionário dizia que o principal condutor era o pai, de 55 anos, mas quem dirigia todo dia era o filho de 20; ou o carro constava como guardado em garagem e dormia na rua.
  • Agravamento do risco: condutor embriagado, participação em racha, carro emprestado a quem não tem habilitação, uso para aplicativo de transporte sem declarar.
  • Evento não coberto: apólice só contra terceiros, sem cobertura de colisão; alagamento em apólice que exclui fenômenos da natureza.
  • Suspeita de fraude: versões contraditórias no aviso de sinistro, boletim registrado muito depois, danos incompatíveis com a narrativa.
  • Prêmio em atraso: parcela não paga na data do evento.

Nenhuma dessas justificativas vale automaticamente. Todas dependem de prova e de como o contrato foi redigido e explicado ao cliente.

Informei o perfil errado. Perdi o direito ao seguro?

Não necessariamente. A lei trata com rigor a declaração inexata feita de propósito, mas diferencia o erro sem intenção. Nos contratos regidos pela Lei 15.040/2024 (art. 44), quem omite ou falseia informação dolosamente perde a garantia; quem erra por culpa sofre, em regra, uma redução da indenização proporcional à diferença de prêmio, e não a perda total da cobertura. A seguradora, por sua vez, deve alertar quais informações são relevantes e quais as consequências de não prestá-las (art. 46). Nos contratos anteriores, a regra equivalente estava no art. 766 do Código Civil.

Na prática, pesam perguntas como estas: o questionário era claro? Quem preencheu foi o segurado ou o corretor? A diferença de perfil tinha relação com o acidente? Imagine uma senhora que declarou ser a principal condutora e teve o carro roubado estacionado em frente à própria casa. Se o filho também usava o carro às vezes, isso pouco tem a ver com o roubo. Já um acidente causado pelo filho de 19 anos, que dirigia diariamente e não constava da apólice, tende a ser visto de outra forma.

Guarde a proposta de seguro, o questionário respondido e as conversas com o corretor. São esses papéis que mostram o que foi perguntado e o que foi dito.

Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.

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Embriaguez e agravamento de risco: quando a recusa se sustenta

A embriaguez ao volante é a alegação mais delicada. Em contratos regidos pelo Código Civil, o Superior Tribunal de Justiça tem precedentes no sentido de que, no seguro de automóvel, dirigir sob efeito de álcool pode afastar a cobertura, inclusive quando o carro estava com terceiro a quem o segurado emprestou. Ainda assim, a discussão não termina aí.

  • A seguradora precisa provar a embriaguez. Um relato no boletim de ocorrência de que o motorista tinha hálito etílico nem sempre basta.
  • Discute-se a ligação entre o álcool e o acidente. Um carro parado no semáforo que leva uma batida por trás é um exemplo em que a embriaguez do motorista atingido tem pouca relação com o dano.
  • Quando o carro foi furtado e o ladrão estava bêbado, a situação é outra: o segurado não agravou nada.
  • Os terceiros prejudicados pelo acidente têm, a depender da apólice, da lei aplicável e do caso, proteção própria, que precisa ser analisada separadamente.

Nos contratos regidos pela Lei 15.040/2024, o segurado só perde a garantia se agravar o risco intencionalmente e de forma relevante (art. 13), e, ocorrido o sinistro, a seguradora só pode recusar a indenização se provar a ligação entre esse agravamento e o sinistro (art. 16). Cada detalhe dessas regras deve ser conferido no caso concreto.

Roubo, furto e perda total: o que costuma travar a indenização

Nos casos de roubo e furto, as recusas mais comuns envolvem a demora em registrar a ocorrência, contradições no relato e a falta de algum item de segurança exigido pela apólice, como rastreador. A exigência de rastreador precisa estar clara no contrato e ter sido comunicada; e é preciso ver se o equipamento faria alguma diferença no evento.

Na perda total, a briga costuma ser outra: o valor. Muitas apólices usam o valor de mercado referenciado, calculado sobre a Tabela Fipe com um percentual contratado, e o segurado se surpreende com a data de referência usada. Também é comum a seguradora demorar a pagar enquanto exige documentos em série — certidões, quitação de financiamento, baixa de gravame, laudo de vistoria.

Se o carro era financiado, a indenização normalmente vai primeiro ao banco para quitar o saldo, e o que sobrar vai para o segurado. Peça à seguradora a memória de cálculo por escrito. Com ela em mãos, dá para conferir tabela, data e descontos.

Quanto tempo a seguradora tem para pagar ou negar?

A Lei 15.040/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, fixou prazos para a regulação do sinistro — a fase em que a seguradora apura o que aconteceu e decide se paga. A seguradora tem até 30 dias, contados do aviso acompanhado dos documentos listados na apólice, para se manifestar sobre a cobertura; se não o fizer, perde o direito de recusá-la (art. 86). Pedidos de documentos complementares precisam ser justificados e, no seguro de automóvel, só suspendem esse prazo uma vez. A recusa deve ser expressa e motivada, e a seguradora não pode trocar o fundamento depois, salvo fato novo que desconhecia. Reconhecida a cobertura, há mais 30 dias para pagar (art. 87), e o atraso gera multa de 2%, além de correção e juros (art. 88).

Para contratos celebrados antes da nova lei, em regra continuam valendo o Código Civil e as normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) da época, mesmo que o sinistro ocorra depois. Por isso a data da contratação e a do evento importam tanto quanto o próprio evento.

Se a seguradora está parada há semanas sem resposta, registre tudo: data de cada entrega de documento, número do protocolo, nome de quem atendeu. Esse histórico mostra a demora e ajuda a contar o prazo corretamente.

O que fazer depois da recusa, passo a passo

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula da apólice.
  2. Reúna a apólice completa: proposta, questionário de perfil, condições gerais e comprovantes de pagamento.
  3. Guarde as provas do evento: boletim de ocorrência, fotos, vídeos de câmeras, orçamentos, laudo da vistoria, contatos de testemunhas.
  4. Registre reclamação na ouvidoria da seguradora e, se quiser, no Consumidor.gov.br ou na Susep. Nos contratos regidos pela nova lei, o pedido de reconsideração dirigido à seguradora suspende o prazo uma única vez (art. 127); reclamações em outros canais não têm, em regra, esse efeito, mas documentam a sua contestação.
  5. Anote as datas: do sinistro, do aviso, da entrega dos documentos e da recusa. É a partir delas que se calcula o prazo para ir à Justiça.

Não assine termo de acordo ou quitação com valor menor sem entender o que está abrindo mão. Um recibo de quitação geral pode dificultar a cobrança da diferença depois.

Próximo passo

Cada caso depende dos documentos e das datas.

Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.

Perguntas frequentes

A seguradora pode negar porque eu emprestei o carro para um amigo?

Emprestar o carro, por si só, não costuma ser motivo de recusa. O problema aparece quando o condutor não tinha habilitação, estava embriagado ou era, na verdade, o condutor habitual não declarado.

Meu carro foi roubado e eu demorei dois dias para fazer o boletim. Perdi o seguro?

Não automaticamente. A demora pode gerar questionamento, mas é preciso ver o motivo do atraso e se ele prejudicou a apuração do caso.

Posso discordar do valor pago na perda total?

Sim. Peça a memória de cálculo e compare com a apólice, a tabela de referência e a data prevista no contrato. Diferenças injustificadas podem ser cobradas.

O corretor preencheu o questionário errado. De quem é a culpa?

Depende do caso. Se o erro foi do corretor e você informou corretamente, isso muda a análise da recusa. Guarde mensagens e e-mails trocados com ele.

Conteúdo do Bachin & Klein Advogados, revisado por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311). Atualizado em setembro de 2026. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.

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