Nesta página
- O que faz um advogado de dívidas e superendividamento
- Repactuação de dívidas pela Lei do Superendividamento
- Cobrança abusiva e assédio de cobrança
- Negativação, protesto e dívida prescrita
- Consignado e descontos no salário ou no benefício
- Quando procurar um advogado
- O que fazer agora
- Documentos que ajudam
- Perguntas frequentes
- Conclusão
O que faz um advogado de dívidas e superendividamento
Quem acumula várias dívidas costuma renegociar uma de cada vez, no telefone, com quem liga primeiro. O resultado quase sempre é o mesmo: parcela nova somada às antigas, juros sobre juros e a sensação de estar enxugando gelo. A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) mudou essa lógica ao permitir que a pessoa reúna os credores de consumo num único procedimento e apresente um plano de pagamento de até cinco anos, compatível com a renda.
O trabalho do advogado nessa área começa antes de qualquer acordo: é um levantamento completo do que se deve, a quem e por quê. Contratos são pedidos por escrito, taxas efetivas são conferidas, seguros e tarifas embutidos são identificados e os encargos de atraso são recalculados. Não é raro descobrir que parte do valor cobrado não tem base contratual ou legal, e isso muda o ponto de partida da negociação.
A área também cobre o que acontece em volta da dívida: cobrança que passa do limite, negativação ou protesto de dívida já paga ou prescrita e descontos no salário ou no benefício do INSS que ultrapassam o permitido ou que nunca foram autorizados. O Bachin & Klein Advogados atua há mais de 25 anos e atende clientes de todo o Brasil, com atendimento on-line e processo eletrônico.
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LEI 14.181/2021 · ART. 104-A DO CDC
Plano de pagamento em até 5 anos, preservando o mínimo existencial
O plano de repactuação tem prazo máximo de cinco anos. Quanto antes as dívidas são levantadas, mais alternativas existem, inclusive antes de novas renegociações.
Falar com um advogadoRepactuação de dívidas pela Lei do Superendividamento
A Lei 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor um procedimento próprio para quem, de boa-fé, não consegue mais pagar o conjunto das dívidas de consumo sem abrir mão do básico. Todos os credores são chamados para uma audiência de conciliação, e o consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.
Se não houver acordo, o juiz pode, a pedido do consumidor, instaurar um processo para revisar os contratos e fixar um plano judicial. A repactuação não apaga a dívida: ela organiza o pagamento do que é efetivamente devido dentro do que a renda comporta.
Guia completoLei do Superendividamento: como funciona a repactuação de dívidasCobrança abusiva e assédio de cobrança
O credor tem direito de cobrar, mas o Código de Defesa do Consumidor proíbe expor o devedor ao ridículo, constrangê-lo ou ameaçá-lo. Ligações repetidas ao longo do dia, recados deixados com o chefe, mensagens para parentes e ameaça de prisão ultrapassam esse limite.
Quando alguém paga um valor cobrado indevidamente, a lei prevê a devolução em dobro, salvo engano justificável. O primeiro passo é documentar cada contato; com as provas em mãos, dá para exigir que a abordagem mude e, se for o caso, buscar reparação.
Guia completoCobrança abusiva: o que é e o que fazer para pararNegativação, protesto e dívida prescrita
A anotação negativa em cadastros de crédito tem regras: aviso prévio por escrito, prazo máximo de cinco anos e retirada rápida depois do pagamento. Quando uma dessas regras é descumprida, ou quando a dívida nem existe, o registro pode ser cancelado e, conforme o caso, gerar reparação.
Dívidas de cartão e de empréstimo, em regra, prescrevem em cinco anos. Depois disso não podem mais ser cobradas na Justiça, e a própria cobrança extrajudicial vem sendo questionada nos tribunais, com definição pendente no STJ. O protesto em cartório segue lei própria e também pode ser cancelado quando indevido.
Guia completoDívida prescrita e nome negativado: o que diz a leiConsignado e descontos no salário ou no benefício
O empréstimo consignado tem limite legal de desconto. Para aposentados e pensionistas do INSS, a margem é dividida entre empréstimos e cartões consignados; para trabalhadores e servidores, há regras próprias, e esses limites têm mudado com frequência. Quando os descontos passam desse limite ou incluem operações não contratadas, é possível contestar.
Casos frequentes: cartão de crédito consignado (RMC) contratado como se fosse empréstimo comum, mensalidades de associações descontadas sem autorização e refinanciamentos que a pessoa não pediu. Também entram aqui os descontos de empréstimos comuns direto na conta-salário.
Guia completoDesconto indevido no consignado e no benefício do INSS: o que fazerQuando procurar um advogado
- As parcelas somadas levam boa parte da renda e falta dinheiro para o básico
- Você renegociou e a dívida cresceu em vez de diminuir
- Há cobrança, negativação ou protesto de dívida paga, antiga ou que você não reconhece
- Existem descontos no salário ou no benefício que você não autorizou ou não entende
O que fazer agora
Passo a passo
- Liste todas as dívidas, com credor, valor e parcela;
- Separe comprovantes de renda e das despesas essenciais;
- Guarde mensagens, prints e protocolos de cobrança;
- Não assine renegociação nova sem entender o custo total.
Documentos que ajudam
Para analisar dívidas, o essencial é enxergar o conjunto: contratos ou, na falta deles, faturas e extratos de cada credor; contracheques ou extrato do benefício dos últimos três meses; relatório do Registrato do Banco Central; consultas aos cadastros de crédito e de protesto; comprovantes de aluguel, contas e remédios; e prints, cartas e protocolos das cobranças recebidas. Não precisa estar tudo organizado para a primeira conversa. Parte do trabalho é justamente pedir aos bancos o que estiver faltando.
Perguntas frequentes
A repactuação apaga a dívida?
Não. Ela reorganiza o pagamento em condições compatíveis com a renda, com a possibilidade de revisar encargos indevidos. O que é devido continua sendo pago, em prazo de até cinco anos.
Preciso estar negativado para pedir a repactuação?
Não. O critério da lei é a impossibilidade de pagar o conjunto das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, o que pode acontecer com as parcelas ainda em dia.
Financiamento de carro e de casa entram no plano?
O procedimento de conciliação exclui dívidas com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural. Essas dívidas podem ser discutidas por outras vias.
Quanto tempo leva o processo?
Depende da vara, do número de credores e da disposição deles em negociar. Parte dos casos se resolve já na audiência de conciliação; outros seguem para o plano judicial.
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. O atendimento é on-line e os processos são eletrônicos, o que permite atender clientes de todo o Brasil com troca de documentos digitais.
Vale a pena procurar um advogado se a dívida é pequena?
Depende do conjunto. Uma dívida isolada muitas vezes se resolve em negociação direta. Quando são várias, quando há cobrança indevida ou quando os descontos comprometem o sustento, a análise técnica costuma fazer diferença no caminho escolhido.
Conclusão
Dívida não se resolve com vergonha nem com o próximo empréstimo. Resolve-se com números na mesa: quanto se deve de fato, quanto a renda comporta e quais cobranças não têm base. A lei oferece ferramentas para cada etapa, da repactuação em bloco à retirada de registros indevidos e à contestação de descontos. O primeiro passo é reunir os papéis e entender o quadro completo.
Conteúdo do Bachin & Klein Advogados, revisado por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311). Atualizado em setembro de 2026. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.