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O que faz um advogado de tributário e execuções fiscais
O advogado tributário que atua no contencioso fiscal trabalha, na maior parte do tempo, do lado de quem está sendo cobrado: a empresa citada em uma execução fiscal, o sócio que descobre o próprio CPF no polo passivo de um processo antigo, a pessoa física que tem o salário bloqueado por um débito de IPTU ou de imposto de renda. O trabalho começa sempre pelo mesmo ponto: entender de onde veio a dívida, quando ela foi constituída e o que já aconteceu no processo.
Execução fiscal é um processo que anda com poucos avisos. Depois da citação, o prazo para pagar ou garantir é curto, e a omissão costuma ser seguida de bloqueio de contas pelo Sisbajud, penhora de bens ou de faturamento e, em alguns casos, inclusão dos sócios. Por isso, a defesa depende de identificar logo qual é a matéria discutível: prescrição, decadência, nulidade da certidão de dívida ativa, ilegitimidade, pagamento anterior ou excesso de cobrança.
Nem toda solução passa pelo litígio. A transação tributária e os programas de parcelamento de União, estados e municípios permitem, em muitos casos, encerrar o passivo com redução de multas e juros e prazo alongado. A escolha entre discutir e negociar é tanto financeira quanto jurídica, e o escritório, com atuação em todo o Brasil por processo eletrônico, apresenta os dois cenários antes de qualquer decisão.
Recebeu execução fiscal ou teve a conta bloqueada? Veja em três perguntas qual é o caminho.
Avaliação informativa: nada é enviado até você decidir. O resultado indica caminho e documentos — não é promessa de resultado.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL · ART. 174
A cobrança judicial do crédito tributário prescreve em 5 anos
O prazo conta da constituição definitiva do crédito e pode ser interrompido, por exemplo, pelo despacho que ordena a citação, pelo protesto da certidão de dívida ativa ou por pedido de parcelamento. Conferir as datas é um dos primeiros passos da defesa.
Falar com um advogadoDefesa em execução fiscal
Quem é citado em execução fiscal tem, em regra, cinco dias para pagar ou garantir o débito. Esse prazo curto não obriga a aceitar a cobrança como veio: há defesas que dispensam garantia, como a exceção de pré-executividade, e outras que dependem dela, como os embargos à execução.
Os pontos mais verificados no início são as datas (prescrição do crédito e prescrição intercorrente pelo processo parado), os requisitos da certidão de dívida ativa e a composição do valor cobrado. Uma cobrança prescrita ou baseada em título nulo pode ser extinta, total ou parcialmente.
Guia completoExecução fiscal: o que fazer depois da citaçãoRedirecionamento da execução ao sócio
O sócio não responde automaticamente pelas dívidas tributárias da empresa. O art. 135 do CTN exige atuação com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto, e o STJ afasta a responsabilidade pelo simples atraso no pagamento do tributo.
A hipótese mais comum de inclusão é a dissolução irregular: a empresa deixa o endereço fiscal sem comunicar o fisco. Mesmo aí, há limites sobre quem pode ser alcançado, definidos pelo STJ nos Temas 962 e 981, e a defesa depende muito da prova documental da época.
Guia completoRedirecionamento da execução fiscal ao sócio: quando é possível e como se defenderTransação tributária e parcelamentos
A transação tributária da Lei 13.988/2020 permite negociar débitos inscritos em dívida ativa da União com redução de multas, juros e encargos e prazos longos, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Estados e municípios têm programas próprios, com regras e prazos de adesão diferentes.
A adesão costuma exigir confissão do débito e desistência de discussões judiciais. Por isso, antes de aderir, convém verificar se há prescrição ou nulidade a alegar e comparar, com números, o custo do acordo com o custo e o risco de litigar.
Guia completoTransação tributária com a PGFN: como funciona e quando vale a penaBloqueio de conta, penhora e certidão negativa
O bloqueio pelo Sisbajud costuma ocorrer quando o devedor citado não paga nem garante a execução. Há valores que a lei protege, como salário e aplicações até certo limite, e a impenhorabilidade precisa ser alegada rapidamente, em regra no prazo de cinco dias da intimação.
A penhora de dinheiro pode ser substituída por seguro garantia ou fiança bancária, o que ajuda a preservar o caixa. Com o débito garantido ou com exigibilidade suspensa, é possível obter certidão positiva com efeito de negativa, necessária para licitações, financiamentos e contratos.
Guia completoConta bloqueada por execução fiscal: o que fazer e como obter a certidãoQuando procurar um advogado
- Você ou sua empresa foi citado em uma execução fiscal
- Houve bloqueio de conta pelo Sisbajud ou penhora de bens ou de faturamento
- Seu nome foi incluído como sócio ou administrador na execução da empresa
- A certidão negativa é necessária e não sai, ou você avalia aderir a uma transação
O que fazer agora
Passo a passo
- Guarde a citação e a certidão de dívida ativa recebidas;
- Emita o extrato completo de débitos no portal de cada órgão credor;
- Anote a data de cada bloqueio e reúna os extratos da conta atingida;
- Não assine parcelamento ou transação antes de verificar prescrição e nulidades.
Documentos que ajudam
Para a primeira análise, ajudam: a citação e a certidão de dívida ativa, o número do processo, o relatório de situação fiscal ou extrato de débitos de cada ente (Receita e PGFN, estado e município), autos de infração e decisões administrativas anteriores, comprovantes de pagamento e de parcelamentos, contrato social com todas as alterações registradas e, se houve bloqueio, os extratos bancários do período e os comprovantes de salário ou benefício. Para avaliar transação, são úteis também balanços e demonstrativos de faturamento dos últimos exercícios.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre dívida ativa e execução fiscal?
A inscrição em dívida ativa é o ato administrativo que registra o débito e gera a certidão. A execução fiscal é o processo judicial usado depois para cobrá-lo. Um débito pode estar inscrito sem ainda ter sido executado.
Dá para me defender sem garantir a execução?
Em parte. A exceção de pré-executividade dispensa garantia, mas só serve para matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que se provam com documentos. Os embargos, em regra, exigem garantia.
A prescrição tributária é comum na prática?
É uma das defesas mais analisadas, sobretudo em execuções antigas ou que ficaram paradas por anos. Depende das datas de constituição do crédito, dos marcos de interrupção e da movimentação do processo.
O sócio responde com o patrimônio pessoal?
Só nas hipóteses previstas em lei, como atos com excesso de poderes, infração de lei ou do contrato, ou dissolução irregular. O simples atraso no pagamento do tributo não basta.
Transação tributária é sempre vantajosa?
Não necessariamente. Depende dos descontos oferecidos, da consistência de eventuais defesas e do impacto das parcelas no caixa. A adesão exige confissão e desistência de discussões, o que precisa ser pesado antes.
O escritório atende casos fora de Minas Gerais?
Sim. As execuções fiscais tramitam em processo eletrônico, o que permite acompanhar casos em todo o Brasil. Os honorários são combinados antes da contratação.
Conclusão
Dívida tributária mal administrada cresce com multa, juros e encargos, e a execução fiscal avança com bloqueios e penhoras mesmo quando ninguém responde. O caminho mais seguro é entender primeiro a composição do débito e as datas envolvidas, para então decidir, com números, entre discutir, garantir ou negociar. O escritório analisa a documentação e apresenta as alternativas de forma clara, sem promessa de resultado.
Conteúdo do Bachin & Klein Advogados, revisado por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311). Atualizado em setembro de 2026. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.