Nesta página
- O que é superendividamento, segundo a lei
- Quais dívidas entram na repactuação e quais ficam de fora
- Mínimo existencial: quanto da renda a lei protege
- Como funciona o processo, passo a passo
- Por que repactuar é diferente de renegociar com cada banco
- O que reunir antes de pedir a repactuação
- O que muda na sua vida durante o plano
- Perguntas frequentes
O que é superendividamento, segundo a lei
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 54-A, define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer seu mínimo existencial. Três elementos contam: a pessoa é física (não a empresa), agiu de boa-fé e a soma das dívidas passou do ponto em que é possível pagar e continuar vivendo com dignidade.
Pense numa aposentada que recebe R$ 2.800 por mês. Ela tem dois empréstimos consignados, um cartão de crédito no rotativo, um crediário de loja e o cheque especial usado todo mês para fechar as contas. Nenhuma dessas dívidas, sozinha, parece impagável. Somadas, levam mais de dois terços da renda, e o que sobra não cobre mercado e farmácia. Esse é o retrato típico que a lei quer alcançar.
Não é preciso estar negativado, ter ação de cobrança contra si ou já ter deixado de pagar. Há quem ainda esteja em dia justamente porque está pegando dinheiro novo para pagar o velho, e essa situação também pode se enquadrar.
Quais dívidas entram na repactuação e quais ficam de fora
Em regra, entram as dívidas de consumo, aquelas contraídas como consumidor final junto a bancos, financeiras, lojas e prestadores de serviço:
- cartão de crédito, rotativo e parcelamento de fatura;
- cheque especial e empréstimo pessoal;
- empréstimo consignado;
- crediário e carnê de loja;
- contas de consumo em atraso, como telefone, internet, água e energia.
A própria lei exclui algumas situações. Ficam de fora dívidas feitas com fraude ou má-fé, contratos firmados já com a intenção de não pagar e compras de produtos ou serviços de luxo de alto valor. O procedimento de conciliação também não alcança dívidas com garantia real (como alienação fiduciária), financiamentos imobiliários e crédito rural.
Dívidas que não são de consumo, como pensão alimentícia, impostos e débitos da empresa, também não entram. Quem tem MEI ou pequena empresa precisa separar o que é dívida pessoal do que é dívida do negócio, o que nem sempre é simples quando a mesma conta bancária é usada para tudo.
Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.
Avaliação informativa: nada é enviado até você decidir. O resultado indica caminho e documentos — não é promessa de resultado.
Mínimo existencial: quanto da renda a lei protege
Mínimo existencial é a parte da renda que precisa ficar livre para a pessoa se manter: alimentação, moradia, saúde, transporte. A lei usa o conceito, mas deixou a definição do valor para regulamentação.
O Decreto 11.150/2022 fixou esse mínimo em 25% do salário mínimo da época, e o Decreto 11.567/2023 alterou o valor para R$ 600. Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ações que questionavam essas regras: admitiu que o valor seja fixado por decreto, mas determinou que o Conselho Monetário Nacional faça estudos anuais sobre sua atualização e declarou inconstitucional a regra que deixava as parcelas de crédito consignado fora da conta do mínimo existencial. Os tribunais ainda estão ajustando a forma de aplicar a decisão, e há julgados que examinam o orçamento real de cada pessoa em vez de aplicar o valor de forma mecânica.
Por isso vale montar um orçamento detalhado e comprovado: quanto se gasta com aluguel, remédios de uso contínuo, escola dos filhos, transporte para o trabalho. Esses números são o argumento concreto para mostrar que o plano proposto é o máximo que dá para pagar.
Como funciona o processo, passo a passo
- Pedido de repactuação. O consumidor pede ao juiz a instauração do processo de repactuação e apresenta a relação de dívidas e uma proposta de plano. A fase de conciliação também pode ser feita, de forma preventiva, em órgãos como o Procon, quando houver esse serviço na cidade.
- Audiência com todos os credores. Os credores são chamados para uma audiência conjunta. Ali se negocia o plano, com prazo máximo de cinco anos.
- Credor que falta sem justificativa. A lei prevê consequências: suspensão da exigibilidade da dívida, interrupção dos encargos de atraso, sujeição ao plano aprovado quando o valor devido for certo e conhecido e recebimento só depois dos credores que compareceram.
- Sem acordo, plano judicial. Se a conciliação não der certo com algum credor, o consumidor pode pedir a abertura do processo por superendividamento, em que os contratos são revisados e o juiz fixa um plano compulsório. Esse plano assegura ao credor, no mínimo, o valor principal corrigido, com a primeira parcela em até 180 dias após a homologação e quitação em até cinco anos, contados depois de cumprido eventual plano consensual.
O pedido não significa declaração de insolvência civil. Depois de cumprido o plano homologado, só é possível fazer novo pedido após dois anos.
Por que repactuar é diferente de renegociar com cada banco
Na renegociação isolada, cada credor olha só para a própria dívida. O banco do cartão oferece parcelar em 24 vezes, a financeira oferece um refinanciamento com troco, a loja oferece desconto para pagamento à vista. Cada proposta faz sentido para quem oferece, mas ninguém confere se a soma cabe no salário. É assim que muita gente sai de três parcelas para cinco.
Na repactuação, todos sentam à mesma mesa, com a renda real do devedor como limite. O plano distribui o que sobra entre os credores, de forma proporcional e organizada. Também é o momento de questionar encargos: um seguro prestamista que ninguém pediu, uma tarifa cobrada duas vezes, juros de mora calculados em desacordo com o contrato. Tudo isso pode reduzir o valor antes da divisão.
Uma cautela: assinar confissão de dívida ou refinanciamento às pressas, antes de levantar a situação completa, pode dificultar a discussão de cobranças indevidas depois.
O que reunir antes de pedir a repactuação
- Lista de todas as dívidas, com nome do credor, valor aproximado, parcela e situação (em dia ou atrasada);
- Contratos, faturas e extratos. Se não tiver o contrato, peça cópia por escrito ao banco;
- Contracheques ou extrato de pagamento do benefício dos últimos meses;
- Comprovantes das despesas essenciais: aluguel, condomínio, energia, água, remédios, escola;
- Relatório do Registrato, sistema gratuito do Banco Central que mostra os empréstimos em seu nome;
- Mensagens e cartas de cobrança recebidas.
Com esse material, é possível calcular quanto realmente sobra por mês e quanto de cada dívida é de fato devido. Essa conta é a base da proposta.
O que muda na sua vida durante o plano
O plano homologado costuma prever a suspensão ou a extinção das ações de cobrança em andamento e a data a partir da qual o nome deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes. Em troca, a lei permite condicionar os efeitos do plano a que o consumidor não faça nada que agrave o superendividamento, como contratar novos empréstimos.
Na prática, são cinco anos, no máximo, de orçamento apertado mas previsível. Quem cumpre o plano chega ao fim sem aquelas dívidas e com um histórico de pagamento regular.
Próximo passo
Cada caso depende dos documentos e das datas.
Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir a repactuação?
A fase de conciliação pode ser tentada em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, onde o serviço existir. No Judiciário, o pedido em regra é feito por advogado ou pela Defensoria Pública, e a orientação técnica ajuda a revisar os contratos e montar uma proposta sustentável.
Aposentado do INSS pode usar a Lei do Superendividamento?
Sim. Aposentados e pensionistas estão entre os que mais recorrem ao procedimento, porque costumam acumular consignados, cartão consignado e empréstimos pessoais sobre a mesma renda fixa.
Os credores podem continuar cobrando enquanto o processo corre?
Depende. A suspensão da cobrança não é automática com o simples pedido. Ela pode decorrer de decisão judicial no caso concreto ou das consequências previstas para o credor que falta à audiência.
Posso incluir dívida com agiota ou empréstimo entre parentes?
O procedimento foi pensado para dívidas de consumo com fornecedores, como bancos e lojas. Empréstimos entre particulares têm tratamento diferente e precisam ser analisados à parte.
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Conteúdo do Bachin & Klein Advogados, revisado por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311). Atualizado em setembro de 2026. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.