Nesta página
- Como funciona o consignado e qual é o limite de desconto
- Cartão consignado (RMC): o empréstimo que nunca termina
- Descontos que você não autorizou
- Desconto de empréstimo comum na conta-salário tem limite?
- Como descobrir tudo o que está sendo descontado
- Passo a passo para contestar um desconto indevido
- Como evitar que aconteça de novo
- Perguntas frequentes
Como funciona o consignado e qual é o limite de desconto
No consignado, a parcela é descontada direto da folha de pagamento ou do benefício, antes de o dinheiro chegar à conta. Como o risco de inadimplência é menor, os juros costumam ser mais baixos. Em compensação, a lei limita quanto da renda pode ficar comprometido: é a chamada margem consignável.
Para aposentados e pensionistas do INSS, a regra em vigor, fixada pela Lei 14.431/2022, limita a margem total a 45% do benefício, assim divididos:
- 35% para empréstimos e financiamentos consignados;
- 5% para cartão de crédito consignado;
- 5% para cartão consignado de benefício.
Esses limites mudam com frequência. Em 2026, uma medida provisória reduziu temporariamente a margem, mas perdeu a validade sem ser convertida em lei, e a averbação de novos cartões consignados no INSS foi suspensa por decisão do Tribunal de Contas da União. Por isso, o limite aplicável deve ser conferido na data de cada contrato. A taxa máxima de juros do consignado do INSS também é limitada, por decisão do Conselho Nacional de Previdência Social, e é revista de tempos em tempos. Trabalhadores com carteira assinada seguem a Lei 10.820/2003, alterada pela Lei 15.179/2025, que criou a contratação pela plataforma digital do Crédito do Trabalhador e mantém o desconto limitado a 35% da remuneração. Servidores públicos seguem a legislação do respectivo ente (União, estado ou município), e os percentuais variam. Em todos os casos, somar os descontos e comparar com a margem é o primeiro diagnóstico.
Cartão consignado (RMC): o empréstimo que nunca termina
É uma das queixas mais comuns de aposentados. A pessoa pede um empréstimo, recebe um valor na conta e passa a ter um desconto mensal fixo no benefício. Anos depois, percebe que a dívida não diminui. O que foi contratado não era um empréstimo com parcelas definidas, mas um cartão de crédito consignado com saque. O desconto mensal paga só o valor mínimo da fatura, e o restante do saldo segue sendo corrigido com os juros do cartão.
O banco tem o dever de informar de forma clara e prévia a natureza do contrato, o custo total e o número de parcelas. Quando essa informação não foi dada de modo adequado, muitos tribunais têm reconhecido a abusividade e determinado a revisão do contrato, a conversão em empréstimo consignado comum ou a devolução de valores. As soluções variam entre os tribunais e dependem de como o contrato foi firmado.
Como identificar: no extrato do benefício, o desconto costuma aparecer como “reserva de margem consignável” ou “RMC”, ou ainda “RCC” no caso do cartão de benefício. Muitas vezes, a pessoa nunca recebeu nem desbloqueou o cartão físico.
Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.
Avaliação informativa: nada é enviado até você decidir. O resultado indica caminho e documentos — não é promessa de resultado.
Descontos que você não autorizou
Nenhum desconto em folha ou benefício pode ser feito sem autorização expressa do titular. Os casos mais frequentes são:
- Empréstimo não contratado: valor depositado na conta sem pedido, seguido de parcelas no benefício;
- Refinanciamento não pedido: o contrato antigo é “renovado” com troco, o prazo aumenta e o total a pagar cresce. No INSS, a Lei 15.327/2026 passou a proibir a contratação de consignado por telefone ou por procuração;
- Portabilidade não solicitada: a dívida muda de banco sem que a pessoa tenha pedido;
- Mensalidades de associações e sindicatos: descontos com nomes pouco claros no extrato do INSS. Depois das investigações de 2025, a Lei 15.327/2026 proibiu esse tipo de desconto nos benefícios. O procedimento administrativo de contestação e ressarcimento, ligado a acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, recebeu pedidos até junho de 2026; quem ficou de fora pode avaliar outras vias;
- Seguros e assistências vinculados ao empréstimo sem contratação clara.
Quem paga o que não deve pode ter direito à devolução, inclusive em dobro, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e as circunstâncias do caso. Se houve empréstimo feito por terceiro com seus dados, trate também como fraude: registre boletim de ocorrência e não gaste o valor depositado.
Desconto de empréstimo comum na conta-salário tem limite?
Aqui há uma diferença importante. O limite da margem consignável vale para o consignado, aquele descontado na folha ou no benefício. Empréstimos pessoais comuns cobrados por débito automático na conta onde o salário cai seguem outra lógica.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1085, decidiu que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos comuns em conta-corrente, mesmo que usada para receber salário, quando autorizados pelo correntista, e que a limitação legal do consignado não se aplica a eles por analogia. Na prática, é comum ver salários inteiros consumidos por débitos automáticos.
Existem saídas. A autorização de débito automático pode, em regra, ser cancelada junto ao banco, o que não extingue a dívida, mas devolve o controle do orçamento. E quando os descontos inviabilizam o sustento, a Lei do Superendividamento permite reunir essas dívidas num plano de pagamento que preserve o mínimo existencial.
Como descobrir tudo o que está sendo descontado
- Aposentados e pensionistas: no aplicativo ou site Meu INSS, consulte o extrato de pagamento do benefício e o extrato de empréstimos consignados, que mostra cada contrato, banco, valor e número de parcelas. As mesmas informações podem ser pedidas pelo telefone 135;
- Trabalhadores e servidores: confira os contracheques dos últimos meses e peça ao setor de pessoal a relação de consignações ativas;
- Todos: puxe o Registrato, do Banco Central, que lista os empréstimos em seu nome em qualquer instituição;
- Peça ao banco, por escrito, cópia de cada contrato, com o valor liberado, a taxa de juros, o custo efetivo total e o número de parcelas.
Comparar o extrato com os contratos costuma revelar parcelas de operações já quitadas, contratos duplicados ou produtos que a pessoa não sabia ter.
Passo a passo para contestar um desconto indevido
- Identifique o desconto: nome do banco ou da entidade, valor, data de início e número do contrato;
- Conteste diretamente com a instituição, pelo SAC e depois pela ouvidoria, e guarde os protocolos;
- No caso do INSS, registre a contestação também pelo Meu INSS ou pelo 135;
- Registre reclamação na plataforma consumidor.gov.br e, se for banco, no Banco Central;
- Se houver indício de fraude, faça boletim de ocorrência;
- Sem solução, avalie a ação judicial para suspender os descontos, revisar ou anular o contrato e obter a devolução do que foi pago indevidamente.
Como evitar que aconteça de novo
Desde a Lei 15.327/2026, os benefícios do INSS ficam bloqueados para novas operações de consignado, e cada contratação depende de autorização prévia e pessoal do titular, com biometria ou assinatura eletrônica qualificada; depois da operação, o benefício volta a ficar bloqueado. Mesmo assim, vale conferir o extrato de empréstimos no Meu INSS todo mês. Também é possível cadastrar o telefone na plataforma Não Me Perturbe para barrar ofertas de consignado. E nunca informe senhas ou códigos recebidos por SMS a quem liga oferecendo “dinheiro liberado”.
Próximo passo
Cada caso depende dos documentos e das datas.
Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.
Perguntas frequentes
O banco pode descontar mais do que a margem consignável?
Não no consignado. Se a soma dos descontos em folha ou benefício passar do limite legal, o excesso pode ser questionado. Descontos de empréstimos comuns por débito em conta seguem regra diferente, explicada acima.
Posso desistir de um consignado que acabei de contratar?
Quando a contratação ocorreu fora do estabelecimento, como pela internet ou por aplicativo, o Código de Defesa do Consumidor prevê direito de arrependimento em até sete dias, com devolução do valor recebido. Após esse prazo, a discussão depende de irregularidade no contrato.
Consignado entra na repactuação do superendividamento?
Em regra, sim. O consignado é crédito de consumo e pode ser incluído no plano de pagamento, junto com cartão, cheque especial e outras dívidas. Desde a decisão do STF de 2026, suas parcelas também entram no cálculo do mínimo existencial.
Apareceu um desconto de associação que não conheço. Como pedir o dinheiro de volta?
Guarde o extrato com os descontos e verifique no Meu INSS ou pelo 135 se já houve pedido de contestação e qual a situação dele. O prazo do procedimento administrativo ligado ao acordo terminou em junho de 2026. Se a devolução não veio por essa via, é possível avaliar a cobrança judicial contra a entidade e, conforme o caso, contra outros responsáveis.
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Conteúdo do Bachin & Klein Advogados, revisado por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311). Atualizado em setembro de 2026. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.