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Bancário e financiamentos

Juros abusivos no cartão de crédito e no cheque especial

Juros altos no cartão de crédito e no cheque especial são comuns, mas nem por isso são sempre ilegais. Existem, porém, limites objetivos criados pelo Conselho Monetário Nacional e por lei nos últimos anos, e o banco precisa provar a taxa que contratou com você. Quando a dívida da fatura dobra em poucos meses, vale conferir se essas regras foram respeitadas antes de assinar qualquer acordo.

Por Waldir Alves Klein Junior · OAB/MG 94.311 · atualizado em setembro de 2026
Nesta página
  1. Os juros do cartão têm limite?
  2. Quais são os juros máximos do cheque especial?
  3. O banco não mostrou o contrato. Qual taxa vale?
  4. Como saber se os juros cobrados de mim foram abusivos?
  5. Cartão consignado com desconto no benefício: é a mesma coisa?
  6. Anuidade, seguros e serviços na fatura: o que conferir
  7. Vale mais a pena renegociar ou entrar na Justiça?
  8. Perguntas frequentes

Os juros do cartão têm limite?

Não existe um teto geral de juros para o cartão de crédito. O STJ entende que as administradoras de cartão são instituições financeiras e, por isso, não se submetem ao limite de 12% ao ano da antiga Lei de Usura. Isso não significa ausência total de controle. Há três camadas de regras:

  • Rotativo com prazo: pelas normas do Conselho Monetário Nacional, o crédito rotativo só pode ser usado até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o saldo deve ser transformado em parcelamento, com condições mais vantajosas.
  • Limite total de encargos: pela Lei 14.690/2023 e pela regulamentação do Conselho Monetário Nacional, os juros, a multa, os juros de mora e as tarifas do rotativo e do parcelamento da fatura não podem ultrapassar o valor original da dívida. Em termos simples, uma dívida de R$ 2.000 nessa modalidade não pode gerar mais de R$ 2.000 nesses encargos (o IOF, por ser tributo, fica fora da conta). A regra vale para as operações feitas a partir de janeiro de 2024.
  • Revisão por abusividade: fora desses limites, a taxa pode ser revista quando fica muito acima da média de mercado sem justificativa, com o mesmo critério usado para outros contratos bancários.

Quais são os juros máximos do cheque especial?

Para pessoas físicas e microempreendedores individuais, o Conselho Monetário Nacional fixou em 2019 um teto de 8% ao mês para os juros do cheque especial. A mesma regulamentação permitiu que os bancos cobrassem uma tarifa pela simples disponibilização do limite, mas essa tarifa foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2021 e retirada da norma pelo próprio Conselho. Ou seja, o banco não pode cobrar pelo limite que você não usou.

Na prática, a conferência é feita no extrato: os juros costumam aparecer em um lançamento mensal, às vezes com nomes pouco claros como “encargos limite” ou “juros saldo devedor”. Se o valor, dividido pelo saldo negativo médio do mês, passa do teto, há algo a investigar. Também vale observar se o banco cobra IOF corretamente e se não há tarifa de adiantamento a depositante lançada repetidamente sem explicação.

Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.

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Avaliação informativa: nada é enviado até você decidir. O resultado indica caminho e documentos — não é promessa de resultado.

O banco não mostrou o contrato. Qual taxa vale?

Essa situação é mais frequente do que parece, principalmente em cartões enviados sem pedido, contas antigas e dívidas compradas por empresas de cobrança. O STJ tem súmula no sentido de que, quando a taxa de juros não foi estipulada ou o contrato não é apresentado, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela operação, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa ao cliente.

Em uma cobrança judicial ou em uma ação revisional, isso significa que o banco precisa demonstrar o que foi contratado. Sem essa prova, o recálculo pela média pode reduzir o saldo de forma significativa, a depender do período e da modalidade.

Como saber se os juros cobrados de mim foram abusivos?

A conferência é concreta, fatura por fatura. Um roteiro simples:

  1. Reúna as faturas desde o primeiro mês em que você não pagou o total.
  2. Identifique a taxa mensal informada em cada fatura e o CET.
  3. Compare com a taxa média do Banco Central para “cartão de crédito rotativo” ou “parcelado” no mesmo mês.
  4. Verifique se o saldo ficou no rotativo por mais de um mês sem ser convertido em parcelamento.
  5. Para operações a partir de 2024, some juros, multa, juros de mora e tarifas (sem o IOF) e compare com o valor original da dívida.

Uma taxa ligeiramente acima da média, em regra, não caracteriza abuso. O critério adotado pelos tribunais é a discrepância relevante, sem justificativa no risco da operação. Por isso a análise precisa de números, não de impressão.

Cartão consignado com desconto no benefício: é a mesma coisa?

Não exatamente. O cartão de crédito consignado, conhecido como RMC ou RCC, desconta um valor mínimo diretamente do benefício do INSS ou do salário. Muitas pessoas acreditavam ter contratado um empréstimo consignado comum e descobrem anos depois que pagavam só o mínimo de uma fatura que nunca diminuía.

Nesses casos, a discussão costuma girar em torno do dever de informação: se ficou claro que se tratava de cartão, se houve uso efetivo do cartão para compras e se o contrato foi assinado com as informações exigidas. O tema tem sido julgado de formas diferentes nos tribunais estaduais e foi levado ao STJ para uniformização em recursos repetitivos. Enquanto isso, a análise depende muito dos documentos de cada contrato.

Anuidade, seguros e serviços na fatura: o que conferir

Nem todo aumento da fatura vem dos juros. Muitas vezes o valor cresce por pequenos lançamentos mensais que passam despercebidos: seguro de perda e roubo, proteção de fatura, clube de pontos, assistência residencial, avaliação emergencial de crédito. Somados, podem representar dezenas de reais por mês, que também entram no rotativo e passam a render juros.

Vale olhar três coisas:

  • Anuidade: deve estar prevista no contrato e informada de forma clara. Se o banco prometeu isenção por escrito ou por gravação de atendimento, guarde a prova.
  • Serviços opcionais: seguros e assistências só podem ser cobrados se você contratou. Se aparecem sem adesão, peça o cancelamento e o estorno pelo SAC e registre o protocolo.
  • Tarifas de emergência: a cobrança por uso acima do limite depende das regras do Banco Central e de autorização do cliente.

Em um caso típico, a pessoa percebe que paga há dois anos um seguro de fatura que nunca pediu. Esses valores podem ser contestados e, se não houver comprovação de contratação, devolvidos.

Vale mais a pena renegociar ou entrar na Justiça?

Não há resposta única. A renegociação é mais rápida e, muitas vezes, suficiente, especialmente em feirões e programas de desconto. O problema é assinar um acordo que já parte de um saldo inflado por encargos indevidos: o novo contrato costuma incluir cláusula de reconhecimento da dívida, o que dificulta discussões futuras.

Antes de renegociar uma dívida alta, faz sentido:

  • pedir ao banco o demonstrativo de evolução da dívida;
  • solicitar a cópia do contrato e das condições do cartão;
  • conferir se a proposta respeita o limite de encargos do rotativo e do parcelamento;
  • avaliar se o conjunto das dívidas compromete a renda a ponto de justificar um pedido de repactuação pela lei do superendividamento.

Uma ação revisional faz sentido quando há cobrança acima dos limites ou taxa claramente fora da realidade, e quando a diferença compensa o tempo do processo.

Próximo passo

Cada caso depende dos documentos e das datas.

Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.

Perguntas frequentes

Pagar o mínimo da fatura todo mês é problema?

Pagar só o mínimo mantém o saldo no rotativo, que é uma das modalidades mais caras. Pelas regras atuais, no mês seguinte o banco deve oferecer parcelamento. Se isso não aconteceu, vale conferir as faturas.

Recebi um cartão que não pedi. Preciso pagar a anuidade?

O envio de cartão sem solicitação é considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo STJ. Se o cartão não foi desbloqueado nem usado, as cobranças podem ser contestadas.

O banco pode pegar meu salário para cobrir o cheque especial?

O salário que entra em conta com saldo negativo acaba cobrindo o cheque especial usado. Para parcelas de empréstimo, o STJ admite o desconto na conta que recebe o salário desde que o cliente tenha autorizado e enquanto a autorização durar, sem o limite do consignado; essa autorização pode ser revogada. Desconto sem autorização pode ser questionado, e o caso precisa ser analisado com os extratos.

Dívida de cartão prescreve?

A cobrança de dívida documentada costuma ter prazo de cinco anos, mas há causas que interrompem a contagem. A prescrição impede a cobrança judicial, não apaga automaticamente os registros internos do banco.

Conteúdo do Bachin & Klein Advogados, revisado por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311). Atualizado em setembro de 2026. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.

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