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Dívidas e superendividamento

Cobrança abusiva: o que é e o que fazer para parar

Cobrança abusiva é aquela que ultrapassa o direito de cobrar e passa a constranger, ameaçar ou expor o devedor. O Código de Defesa do Consumidor proíbe isso expressamente, mesmo quando a dívida existe e está atrasada. Ter uma conta em aberto não autoriza ninguém a ligar vinte vezes por dia, falar com seu chefe sobre o débito ou dizer que você vai ser preso. Abaixo estão os limites da lei, exemplos comuns, a forma de reunir provas e o caminho para fazer a cobrança voltar ao normal.

Por Waldir Alves Klein Junior · OAB/MG 94.311 · atualizado em setembro de 2026
Nesta página
  1. Onde termina a cobrança legítima e começa a abusiva
  2. Exemplos de cobrança abusiva no dia a dia
  3. Cobraram o que eu não devia: tenho direito à devolução em dobro?
  4. Como juntar provas do assédio de cobrança
  5. O que fazer, na ordem certa
  6. A empresa de cobrança terceirizada também responde?
  7. Oferta insistente de crédito também tem limite
  8. Perguntas frequentes

Onde termina a cobrança legítima e começa a abusiva

Enviar boleto, mandar carta, ligar em horário comercial, oferecer acordo, negativar o nome depois de aviso prévio e entrar com ação judicial são formas legítimas de cobrar. O credor pode fazer tudo isso.

O limite está no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça. O artigo 71 do mesmo código vai além e trata como crime utilizar, na cobrança, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas ou qualquer procedimento que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira no seu trabalho, descanso ou lazer.

A regra vale para o banco, para a loja e também para a empresa de cobrança contratada por eles. O artigo 42-A ainda exige que os documentos de cobrança informem nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor, para que você saiba exatamente quem está cobrando.

Exemplos de cobrança abusiva no dia a dia

  • Ligações em excesso: dezenas de chamadas por dia, de números diferentes, inclusive à noite, cedo pela manhã ou no fim de semana;
  • Cobrança no trabalho: ligar para o telefone da empresa, deixar recado com colegas ou falar da dívida com o chefe;
  • Exposição a terceiros: mensagens para parentes, vizinhos ou contatos da agenda, publicações em redes sociais, cartas com a palavra “devedor” visível no envelope;
  • Ameaças falsas: dizer que haverá prisão, processo criminal, perda do emprego ou bloqueio do CPF. No Brasil, a prisão civil por dívida só existe para pensão alimentícia;
  • Cobrança de parente: cobrar do filho a dívida da mãe falecida como se fosse pessoal. Herdeiros respondem, em regra, apenas até o limite da herança recebida;
  • Valor inflado: acrescentar “honorários de cobrança” ou taxas que não constam do contrato.

Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.

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Avaliação informativa: nada é enviado até você decidir. O resultado indica caminho e documentos — não é promessa de resultado.

Cobraram o que eu não devia: tenho direito à devolução em dobro?

O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que quem foi cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável.

Dois detalhes importam. Primeiro, a regra exige que o valor indevido tenha sido efetivamente pago; a simples cobrança, sem pagamento, não gera devolução em dobro, embora possa gerar outras consequências. Segundo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 2020, que a devolução em dobro não depende de prova de que o fornecedor agiu de má-fé: basta que a cobrança seja contrária à boa-fé objetiva. Em setembro de 2026, ao julgar o Tema 929 dos recursos repetitivos, o tribunal reafirmou esse entendimento. O alcance da regra no tempo ainda depende da publicação desse acórdão, e por isso a data da cobrança continua merecendo atenção.

Exemplo comum: a pessoa quita um acordo, mas o boleto da parcela seguinte continua vindo e é pago por engano, ou o débito automático segue ativo depois da quitação.

Como juntar provas do assédio de cobrança

Cobrança abusiva é algo que se prova com registros. Sem eles, vira palavra contra palavra. Comece hoje:

  • Tire print do registro de chamadas, mostrando número, data e horário de cada ligação;
  • Guarde mensagens de WhatsApp, SMS e e-mails, sem apagar a conversa;
  • Anote os protocolos de atendimento e o nome de quem falou com você;
  • Peça a colegas, parentes ou vizinhos que receberam contatos que guardem as mensagens e, se possível, registrem por escrito o que ouviram;
  • Guarde cartas e envelopes.

A gravação de uma ligação feita por quem participa da conversa, em regra, é aceita como prova pela Justiça. Um resumo em forma de tabela, com dia, horário e o que foi dito, ajuda muito a mostrar a frequência e o padrão das abordagens.

O que fazer, na ordem certa

  1. Identifique a dívida. Peça por escrito quem é o credor atual, a origem do débito e a planilha do valor cobrado. Dívidas são vendidas com frequência para outras empresas, e você tem o direito de saber com quem está tratando.
  2. Formalize o pedido de mudança. Por e-mail ou pelo canal oficial, peça que os contatos parem de ser feitos no trabalho e com terceiros, e indique um canal e horário para a cobrança.
  3. Registre reclamação. SAC e ouvidoria da empresa, plataforma consumidor.gov.br, Procon e, no caso de bancos, o Banco Central.
  4. Avalie a medida judicial. Se o assédio continuar, é possível pedir ao juiz que a empresa se abstenha das condutas abusivas, sob pena de multa, além de reparação pelos danos, conforme as circunstâncias do caso, e devolução de valores pagos indevidamente.

Uma coisa não muda: a dívida legítima continua existindo. Resolver a forma da cobrança e resolver o débito são caminhos que podem, e muitas vezes devem, andar juntos.

A empresa de cobrança terceirizada também responde?

Sim. O escritório ou a empresa contratada para cobrar age em nome do credor, e o Código de Defesa do Consumidor, em regra, faz os dois responderem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. Na prática, isso significa que a reclamação e, se necessário, a ação podem ser dirigidas ao credor original, à empresa de cobrança ou a ambos.

Quando a dívida foi vendida (cessão de crédito), a empresa que comprou passa a ser a credora e assume as mesmas limitações. Ela não pode cobrar valor diferente do devido nem usar métodos que o credor original não poderia usar.

Oferta insistente de crédito também tem limite

O assédio não acontece só na cobrança. A Lei 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor a proibição de assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito, com atenção especial a idosos, analfabetos, pessoas doentes ou em situação de vulnerabilidade. Ligações diárias oferecendo “dinheiro liberado” para aposentados são o exemplo mais conhecido. Para bancos, existe ainda a plataforma Não Me Perturbe, onde é possível bloquear ofertas de empréstimo consignado por telefone.

Quem está endividado é justamente o alvo preferido dessas ofertas. Aceitar um crédito novo para quitar a cobrança que mais incomoda raramente resolve: troca-se um credor barulhento por uma parcela a mais no mês seguinte. Antes de aceitar qualquer proposta feita no calor de uma ligação, peça o contrato por escrito, confira o custo efetivo total e compare com o que já está comprometido na renda.

Próximo passo

Cada caso depende dos documentos e das datas.

Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.

Perguntas frequentes

O credor pode ligar para o meu trabalho?

Ligar uma vez para localizar a pessoa não costuma ser o problema. Falar da dívida com colegas ou superiores, insistir no telefone da empresa ou atrapalhar a rotina de trabalho é o tipo de conduta que a lei proíbe.

Posso ser preso por não pagar uma dívida?

Não por dívidas de cartão, empréstimo, loja ou contas. A Constituição só admite a prisão civil por dívida de pensão alimentícia. Quem ameaça prisão por outro tipo de dívida está fazendo afirmação falsa.

Cobrança por WhatsApp é permitida?

O canal em si é permitido. O que conta é o conteúdo e a frequência: mensagens com ameaça, com exposição do devedor, enviadas a terceiros ou em volume excessivo podem configurar cobrança abusiva.

Meu pai morreu devendo. Os filhos precisam pagar?

Em regra, as dívidas são pagas com os bens deixados pelo falecido, e os herdeiros só respondem até o valor da herança. Se não houve herança, os filhos não pagam com o próprio patrimônio.

Conteúdo do Bachin & Klein Advogados, revisado por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311). Atualizado em setembro de 2026. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.

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