Pular para o conteúdo
Atendimento on-line em todo o Brasil · WhatsApp 24 horas
BACHIN & KLEINADVOGADOS

Bancário e financiamentos

Cartão de crédito atrasado: o que acontece e o que fazer para sair do rotativo

Com o cartão de crédito atrasado, o saldo não pago entra no rotativo, que só pode durar até o vencimento da fatura seguinte; depois disso, o banco deve oferecer um parcelamento com condições melhores. Desde janeiro de 2024, juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem ultrapassar o valor original da dívida. O caminho mais seguro é agir antes da segunda fatura: pagar o que der, comparar o parcelamento com outras opções e negociar por escrito.

Por Waldir Alves Klein Junior · OAB/MG 94.311 · publicado em 29 de setembro de 2026
Nesta página
  1. O que acontece quando a fatura do cartão atrasa?
  2. É melhor pagar o mínimo ou não pagar nada?
  3. Quanto tempo a dívida pode ficar no rotativo?
  4. O banco pode parcelar minha fatura sem eu pedir?
  5. Como funciona o teto de 100% dos juros do cartão?
  6. O teto de juros vale para o cartão consignado?
  7. O banco pode bloquear ou cancelar o cartão por atraso?
  8. As compras parceladas continuam sendo cobradas?
  9. Parcelar a fatura ou pegar um empréstimo para quitar?
  10. Posso levar a dívida do cartão para outro banco?
  11. Em quanto tempo a fatura atrasada vai para o Serasa?
  12. Como negociar a fatura atrasada do cartão?
  13. Paguei a fatura atrasada. O cartão volta a funcionar?
  14. Quando a dívida do cartão faz parte de um problema maior?
  15. Perguntas frequentes

O que acontece quando a fatura do cartão atrasa?

Se você não paga nada até o vencimento, a fatura inteira fica em atraso. Sobre ela passam a incidir juros remuneratórios do rotativo, multa de até 2% e juros de mora, além do IOF, que é um tributo. Em poucos dias, o banco costuma bloquear novas compras no cartão, e o atraso passa a ser informado ao sistema de crédito do Banco Central.

Se o atraso continua, os próximos passos são previsíveis:

  • ligações e mensagens de cobrança;
  • aviso de negativação enviado pelo cadastro de proteção ao crédito e, depois, a inclusão do nome;
  • cancelamento do cartão e cobrança do saldo total;
  • venda da dívida a empresa de cobrança ou, em alguns casos, ação judicial.

O quadro geral de um débito bancário em atraso está em empréstimo atrasado: o que acontece. Aqui o foco é o que o cartão tem de particular.

É melhor pagar o mínimo ou não pagar nada?

Pagar ao menos o mínimo é, quase sempre, melhor do que não pagar nada. Quem paga o mínimo não fica inadimplente naquele mês: o restante entra no rotativo, com juros altos, mas sem multa e juros de mora sobre a fatura inteira, e sem risco imediato de negativação.

Quem paga menos que o mínimo fica em atraso na diferença e sofre os encargos de mora sobre ela. Quem não paga nada fica em atraso em tudo.

Um cuidado: o mínimo resolve o mês, não a dívida. Por causa da regra que limita o rotativo a um ciclo, pagar o mínimo repetidamente leva o saldo para o parcelamento, e as parcelas passam a ocupar parte do limite e das faturas seguintes. Pagar o mínimo é uma ponte de um mês, não um plano.

Quanto tempo a dívida pode ficar no rotativo?

No máximo até o vencimento da fatura seguinte. A Resolução 4.549/2017 do Conselho Monetário Nacional determina que o saldo não pago da fatura só pode ser financiado no rotativo até o próximo vencimento. Depois disso, o saldo remanescente pode ser financiado por uma linha de parcelamento, desde que em condições mais vantajosas para o cliente do que as do rotativo, inclusive nos encargos.

A mesma norma proíbe que valores já parcelados voltem para o rotativo. Na prática: se em março você deixou R$ 2.000 no rotativo e em abril não pagou o total, esse saldo não pode continuar rolando no rotativo mês após mês. Ele precisa migrar para um parcelamento com taxa menor.

Se você identificar o mesmo saldo no rotativo por dois ou mais ciclos seguidos, guarde as faturas: isso indica descumprimento da regra.

Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.

BACHIN & KLEIN Dúvidas? Sigiloso · LGPD

Avaliação informativa: nada é enviado até você decidir. O resultado indica caminho e documentos — não é promessa de resultado.

O banco pode parcelar minha fatura sem eu pedir?

Pode, se o parcelamento estiver previsto no contrato do cartão, o que a norma admite. É por isso que muita gente se assusta ao ver, na fatura seguinte, um “parcelamento automático” em 12 ou 24 vezes que não lembra de ter contratado.

O que vale conferir nesse parcelamento:

  • a taxa de juros mensal e o custo efetivo total (CET) informados na fatura;
  • se as condições são de fato melhores que as do rotativo, como exige a regra;
  • o número de parcelas e o valor total a pagar;
  • se o banco discriminou o valor original da dívida e o total de juros e encargos, informação que passou a ser obrigatória nas faturas.

Se aparecer uma oferta melhor, como uma renegociação ou a portabilidade para outro banco, você não está preso ao parcelamento automático.

Como funciona o teto de 100% dos juros do cartão?

A Lei 14.690/2023 e a regulamentação do Conselho Monetário Nacional estabeleceram que, no rotativo e no parcelamento da fatura, o total cobrado de juros e encargos financeiros não pode exceder o valor original da dívida. A regra vale para operações feitas a partir de janeiro de 2024, qualquer que seja a data do contrato do cartão.

Entram na conta os juros remuneratórios, a multa, os juros de mora e as tarifas ou comissões ligadas à operação. O IOF, por ser tributo, não faz parte dessa definição.

Exemplo: Ana deixou R$ 1.500 no rotativo em fevereiro. Em março, o saldo foi para o parcelamento. Somando tudo o que ela pagar de juros, multa, juros de mora e tarifas nessas duas operações, o total não pode passar de R$ 1.500. Se ela renegociar depois, a regra continua valendo: a renegociação é assegurada a qualquer momento, mas o total de encargos não pode ultrapassar o valor original, descontados os juros e encargos já pagos.

Para quem quer conferir a taxa cobrada em relação à média de mercado, o guia sobre juros abusivos no cartão de crédito traz o roteiro.

O teto de juros vale para o cartão consignado?

Não. A resolução que limita o rotativo e cria o teto exclui expressamente os cartões cujas faturas são pagas por consignação em folha, como o cartão consignado (RMC) e o cartão consignado de benefício (RCC) de aposentados e servidores. A portabilidade do saldo, explicada adiante, também não se aplica a eles.

Esses cartões seguem regras próprias, com percentual de margem e taxas máximas definidas em outras normas. O problema mais comum ali é diferente: a pessoa acreditava ter contratado um empréstimo e, na verdade, paga o mínimo de uma fatura que nunca termina. Se esse é o seu caso, o caminho é conferir o contrato e os descontos no benefício.

O banco pode bloquear ou cancelar o cartão por atraso?

Pode. O contrato do cartão normalmente permite ao emissor suspender o uso quando há atraso e cancelar o cartão se a inadimplência persistir, além de reduzir o limite. Não existe um direito de continuar comprando no crédito enquanto a fatura está em aberto.

O bloqueio, porém, não autoriza cobranças extras sem previsão. Continuar cobrando anuidade integral de um cartão cancelado, lançar tarifas de “avaliação emergencial de crédito” sem que você tenha pedido limite extra ou cobrar seguros que você não contratou são pontos que podem ser contestados.

Se o cartão for de um banco em que você também tem conta, observe se o valor da fatura está sendo debitado na conta. Isso só é permitido com autorização; veja banco descontou dívida da minha conta.

As compras parceladas continuam sendo cobradas?

Sim. As parcelas de compras feitas antes do atraso, como a geladeira em 10 vezes sem juros, continuam aparecendo nas faturas seguintes normalmente, somando-se ao saldo em atraso e ao eventual parcelamento da fatura.

Isso explica por que a fatura “não diminui” mesmo quando a pessoa para de usar o cartão: ela carrega, ao mesmo tempo, as parcelas antigas, o parcelamento da fatura e, às vezes, a anuidade. Se o cartão for cancelado, o emissor pode antecipar o vencimento dessas parcelas, conforme o contrato.

Para planejar a saída, liste na ponta do lápis quanto de cada fatura futura já está comprometido com compras parceladas. Esse número mostra quanto sobra de verdade para pagar o atraso.

Parcelar a fatura ou pegar um empréstimo para quitar?

A resposta está no CET, o custo efetivo total, que reúne juros, tarifas, seguros e impostos da operação. Compare três números:

  1. o CET do parcelamento da fatura oferecido pelo emissor;
  2. o CET de um empréstimo pessoal ou consignado, se você tiver acesso;
  3. o CET de uma proposta de portabilidade feita por outro banco.

Em regra, linhas com garantia ou consignadas têm juros menores do que o parcelamento de fatura. Mas há armadilhas: empréstimo com seguro embutido, prazo muito longo que aumenta o total pago, ou crédito consignado que compromete a renda por anos. E há um risco comportamental: quitar o cartão com um empréstimo e voltar a usar o limite liberado cria duas dívidas no lugar de uma.

A troca só faz sentido quando o CET é realmente menor e o cartão fica guardado até a dívida acabar.

Posso levar a dívida do cartão para outro banco?

Sim. Desde 1º de julho de 2024, está em vigor a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito. Você pode pedir a outra instituição uma proposta para transferir a dívida, que passa a ser paga por meio de uma operação de crédito consolidada, com as condições oferecidas pelo novo banco. A operação é gratuita para o cliente.

Como funciona na prática:

  1. peça a proposta à instituição que você escolheu, informando o emissor e o saldo;
  2. compare o CET e o total a pagar com o parcelamento atual;
  3. ao aceitar, a nova instituição quita a dívida no emissor original;
  4. o emissor original ainda pode fazer uma contraproposta para manter o cliente.

A portabilidade não vale para cartões pagos por consignação em folha.

Em quanto tempo a fatura atrasada vai para o Serasa?

Não há prazo fixo em lei. O credor pode pedir a negativação a partir do atraso, mas o cadastro de proteção ao crédito precisa comunicar você por escrito antes de incluir o nome. Muitos emissores esperam algumas semanas, mas isso é política interna, não regra.

Depois de pagar a dívida integralmente, ou a primeira parcela de um acordo que preveja a retirada do registro, o credor deve pedir a exclusão do nome em até cinco dias úteis, segundo a Súmula 548 do STJ. Se o nome continuar negativado após esse prazo, guarde o comprovante e reclame formalmente.

Vale também conferir o valor registrado. Negativação com valor muito acima do devido, com encargos fora do contrato ou acima do teto de 100%, pode ser contestada.

Como negociar a fatura atrasada do cartão?

  1. Levante os números: saldo total, parcelas futuras de compras, taxa do rotativo e do parcelamento, valor original da dívida e total de encargos (que devem constar da fatura).
  2. Defina quanto cabe no mês: considere primeiro moradia, alimentação, saúde e transporte.
  3. Peça propostas por escrito: ao emissor, pelo aplicativo ou SAC, e a outros bancos, pela portabilidade.
  4. Confira o teto: some juros e encargos da proposta e compare com o valor original da dívida.
  5. Exija o contrato do acordo: com valor total, número de parcelas, CET e compromisso de baixa da negativação.
  6. Não use o cartão enquanto paga o acordo.

O artigo como negociar dívida com banco detalha o que pedir e as armadilhas mais comuns dos acordos.

Paguei a fatura atrasada. O cartão volta a funcionar?

Não necessariamente. Depois do pagamento, a liberação do cartão e do limite depende de nova análise de crédito do emissor, e ele não é obrigado a restabelecer o limite anterior. Se o cartão foi cancelado, a reativação também depende do banco.

O que o banco é obrigado a fazer é dar quitação do que foi pago, retirar a negativação no prazo e parar de cobrar encargos sobre o valor quitado. Guarde o comprovante de pagamento e, se houver acordo, o termo com a quitação. Esses documentos resolvem boa parte das cobranças indevidas que aparecem meses depois, quando a dívida já foi paga.

Quando a dívida do cartão faz parte de um problema maior?

Muitas vezes o cartão atrasado é o sintoma, não a causa. Se, além dele, há cheque especial usado todo mês, empréstimos consignados e crediário, e a soma das parcelas impede pagar o básico, a solução provavelmente está no conjunto das dívidas.

Nesses casos, vale conhecer a repactuação da Lei do Superendividamento, que reúne todos os credores em um plano de até cinco anos preservando o mínimo existencial. Dívidas de cartão de crédito, inclusive do rotativo e do parcelamento, estão entre as que podem entrar nesse plano.

Próximo passo

Cada caso depende dos documentos e das datas.

Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.

Perguntas frequentes

Pagar a fatura com um dia de atraso já gera juros?

Sim. O atraso de um dia já permite a cobrança de multa de até 2%, juros de mora e juros do rotativo sobre o valor não pago, proporcionais ao período.

O teto de 100% vale para dívidas de antes de 2024?

Não. A regra alcança as operações de rotativo e de parcelamento de fatura feitas a partir de janeiro de 2024, independentemente da data do contrato do cartão.

Posso pagar a fatura atrasada pelo aplicativo?

Em regra, sim. Os emissores costumam gerar boleto ou código Pix atualizado com os encargos. Use apenas os canais oficiais do banco.

O limite do cartão pode ser aumentado sem meu pedido?

A contratação ou o aumento de limite depende da concordância do cliente. Aumentos não solicitados podem ser contestados junto ao emissor.

Dívida de cartão prescreve?

Em regra, a cobrança judicial prescreve em cinco anos, contados conforme as regras aplicáveis ao contrato. Acordos e confissões de dívida podem interromper esse prazo.

Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.

Continue lendo

Outros artigos sobre bancário e financiamentos

Todos os artigos

Bachin & Klein Advogados

Conte o que aconteceu. Um advogado do escritório lê o seu relato.

Fale com um advogado