Nesta página
- O que significa ser citado em uma execução do banco?
- Por que o banco entrou com execução e não com ação de cobrança?
- Quais são os prazos depois de ser citado?
- Vale a pena pagar a dívida nos 3 dias?
- Posso parcelar a dívida dentro do processo?
- O que acontece se eu não fizer nada?
- O banco pode bloquear minha conta na execução? Como desbloquear?
- O que pode ser alegado nos embargos à execução?
- Preciso garantir a dívida para apresentar embargos?
- Quais erros do banco mais aparecem nas execuções?
- Meu avalista ou fiador também foi citado. O que muda?
- A casa onde eu moro pode ser penhorada na execução?
- Recebi a citação por e-mail ou mensagem. Pode ser golpe?
- A execução está parada há anos. A dívida pode prescrever no processo?
- O que fazer nos primeiros dias depois da citação?
- Perguntas frequentes
O que significa ser citado em uma execução do banco?
Citação é o ato que avisa oficialmente que existe um processo contra você. Na execução, ela vem com uma ordem para pagar a dívida em três dias, sob pena de penhora. É diferente de uma ação de cobrança comum: ali, o juiz ainda vai decidir se a dívida existe; aqui, o banco já parte de um documento que a lei trata como prova suficiente do crédito, o título executivo.
Na prática, isso significa que o processo começa pela cobrança, e não pela discussão. Quem quiser questionar o valor ou o próprio contrato precisa tomar a iniciativa, apresentando embargos no prazo.
A citação pode chegar por oficial de justiça, por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, que o Código de Processo Civil passou a tratar como forma preferencial desde 2021.
Por que o banco entrou com execução e não com ação de cobrança?
Porque o contrato que você assinou tem força de título executivo. Os mais comuns em dívidas bancárias são:
- Cédula de crédito bancário (CCB): a Lei 10.931/2004 diz que ela é título executivo extrajudicial, seja pelo valor nela indicado, seja pelo saldo demonstrado em planilha ou extrato. Hoje, boa parte dos empréstimos pessoais, capitais de giro e renegociações é formalizada como CCB. O tema está detalhado no artigo sobre cédula de crédito bancário;
- Contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou assinado eletronicamente com integridade conferida por provedor de assinatura;
- Nota promissória ou cheque;
- Confissão de dívida, que, pela Súmula 300 do STJ, é título executivo mesmo quando nasce de um contrato de abertura de crédito;
- Contrato com garantia real, como hipoteca ou penhor.
Já o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, como o cheque especial antigo, não é título executivo, conforme a Súmula 233 do STJ. Nesse caso, o banco costuma usar a ação monitória.
Quais são os prazos depois de ser citado?
São dois prazos que correm ao mesmo tempo, mas contados de forma diferente:
- 3 dias para pagar, contados da citação (artigo 829 do CPC);
- 15 dias para embargar, contados em dias úteis a partir da data prevista no artigo 231 do CPC: em regra, a juntada aos autos do mandado cumprido pelo oficial de justiça ou do aviso de recebimento da carta. Na citação eletrônica, conta-se a partir do quinto dia útil após a confirmação do recebimento.
Exemplo: o oficial de justiça entrega a citação numa segunda-feira e junta o mandado ao processo na quinta. O prazo de pagamento já começa a correr da citação, mas o de embargos começa a contar só depois da juntada, excluídos fins de semana e feriados.
Se houver mais de um executado, como o devedor e o avalista, cada um tem seu próprio prazo, contado da juntada do respectivo comprovante de citação. A exceção são cônjuges e companheiros, que contam o prazo a partir da juntada do último.
Como as datas são decisivas, a primeira providência é consultar o processo no site do tribunal e anotar a data de juntada.
Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.
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Vale a pena pagar a dívida nos 3 dias?
Depende de a cobrança estar correta. Ao receber a execução, o juiz fixa honorários de 10% em favor do advogado do banco. Se o pagamento integral for feito em três dias, esses honorários caem pela metade, para 5%.
É uma vantagem real quando o valor cobrado está certo e o devedor tem dinheiro disponível. Mas pagar sem conferir pode significar pagar juros, multas e tarifas indevidos. Se houver dúvida relevante sobre o valor, o caminho pode ser outro: embargar, pagar a parte que se reconhece ou negociar um acordo com desconto, que em execuções bancárias é bastante comum.
Posso parcelar a dívida dentro do processo?
Sim. O artigo 916 do CPC permite que, no prazo dos embargos, o executado reconheça a dívida, deposite 30% do valor executado, mais custas e honorários, e pague o restante em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
Pontos de atenção:
- enquanto o juiz não decide o pedido, as parcelas seguintes precisam continuar sendo depositadas;
- deferido o parcelamento, os atos de cobrança ficam suspensos;
- se uma parcela não for paga, as seguintes vencem de uma vez, o processo volta a andar e há multa de 10% sobre as prestações não pagas;
- escolher esse parcelamento significa renunciar aos embargos, ou seja, abrir mão de discutir a dívida.
Por isso, o parcelamento judicial faz sentido quando o valor está correto. Quando há algo a contestar, ou quando a entrada de 30% não cabe no orçamento, um acordo negociado diretamente com o banco pode ser mais adequado.
O que acontece se eu não fizer nada?
Passados os três dias sem pagamento, o processo entra na fase de penhora. O banco costuma pedir, nesta ordem:
- bloqueio de dinheiro em contas e aplicações pelo sistema eletrônico do Banco Central (Sisbajud), sem aviso prévio;
- restrição de veículos no Renajud;
- pesquisa e penhora de imóveis;
- inclusão do nome em cadastros de inadimplentes por ordem do juiz, além do protesto do próprio título.
Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, pode arrestar bens para garantir a execução antes mesmo da citação. E, se não houver embargos, os honorários podem ser elevados até 20% ao final, conforme o trabalho realizado. Ficar em silêncio não faz a dívida desaparecer e, em regra, só a encarece.
O banco pode bloquear minha conta na execução? Como desbloquear?
Pode pedir o bloqueio, e o juiz costuma deferi-lo sem ouvir o devedor antes. Depois do bloqueio, você é intimado e tem 5 dias para provar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo (artigo 854, §3º, do CPC).
São impenhoráveis, em regra:
- salários, aposentadorias, pensões e ganhos de autônomos, ressalvadas as exceções da lei;
- valores de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança.
Dois cuidados. Primeiro: o STJ decidiu no Tema 1.235 que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos não é reconhecida de ofício pelo juiz; ela precisa ser alegada pelo devedor na primeira oportunidade. Segundo: o STJ também admite, de forma excepcional, a penhora de parte do salário para dívidas não alimentares, desde que preservado o necessário à subsistência, e o tema está em julgamento como repetitivo. A extensão da proteção de 40 salários mínimos a conta-corrente e investimentos também é discutida no tribunal. As regras sobre salário estão explicadas no artigo sobre bloqueio de salário pelo banco.
O que pode ser alegado nos embargos à execução?
O artigo 917 do CPC permite alegar, entre outros pontos:
- que o documento não é título executivo ou que a dívida não é exigível;
- penhora incorreta ou avaliação errada;
- excesso de execução, quando o banco cobra mais do que o título permite;
- incompetência do juízo;
- qualquer defesa que caberia numa ação comum, como pagamento, prescrição, nulidade de cláusulas ou cobrança abusiva de encargos.
Há uma exigência importante: quem alega excesso de execução precisa indicar, logo na petição, o valor que considera correto, com cálculo discriminado. Sem isso, os embargos baseados só no excesso são rejeitados de plano. Na prática, a defesa séria começa pela planilha.
Na cédula de crédito bancário há ainda uma regra específica: se o banco cobrar em juízo valor em desacordo com a cédula, pode ser obrigado a pagar ao devedor o dobro do que cobrou a mais.
Preciso garantir a dívida para apresentar embargos?
Não. Desde o CPC de 2015, os embargos podem ser apresentados independentemente de penhora, depósito ou caução. O que depende de garantia é outra coisa: o efeito suspensivo.
Em regra, os embargos não param a execução. Enquanto se discute a dívida, o banco pode continuar buscando bens. Para suspender, é preciso pedir ao juiz, demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano e, além disso, que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Quem tem um imóvel livre ou um seguro garantia, por exemplo, pode usar isso a seu favor.
Quais erros do banco mais aparecem nas execuções?
Uma conferência cuidadosa do processo costuma olhar para:
- Planilha confusa: a lei da CCB exige que o cálculo mostre, de forma clara, principal, juros, correção, multa, despesas e honorários. Planilhas que só trazem o total dificultam a defesa e podem ser questionadas;
- Encargos acima do contratado ou juros muito acima da média de mercado da época;
- Comissão de permanência somada a juros, multa ou correção, o que a Súmula 472 do STJ não admite;
- Multa de mora acima de 2% em contratos com consumidor;
- Parcelas pagas que não foram abatidas, inclusive descontos em conta;
- Tarifas e seguros embutidos sem contratação válida;
- Falhas formais do título: falta de assinatura, de testemunhas quando exigidas, ou contrato de outro produto;
- Prescrição: títulos como a nota promissória e a cédula de crédito bancário têm prazos próprios para a execução, que podem ser menores que os cinco anos das dívidas em geral.
Meu avalista ou fiador também foi citado. O que muda?
Quem assinou como avalista ou fiador pode ser incluído na mesma execução e responder pela dívida com seus próprios bens. Cada garantidor tem o próprio prazo para embargar e pode ter defesas próprias, como a falta de autorização do cônjuge em certos casos de fiança, ou o fato de ter assinado apenas um aditivo. O artigo sobre avalista e fiador de empréstimo explica essas diferenças.
Um acordo feito pelo devedor principal nem sempre libera automaticamente o garantidor. O ideal é que qualquer acordo mencione expressamente todos os executados e a extinção do processo em relação a cada um.
A casa onde eu moro pode ser penhorada na execução?
Em regra, não. O imóvel residencial da família é bem de família e não pode ser penhorado para pagar empréstimo, cartão ou cheque especial. A proteção cai, porém, quando a casa foi dada em garantia ao próprio banco ou foi comprada com o financiamento cobrado. As exceções e a forma de provar a moradia estão no artigo banco pode tomar minha casa?.
Outros bens, como veículo, imóvel de veraneio, terreno e aplicações financeiras acima dos limites legais, podem ser penhorados normalmente. Vender ou doar bens depois de já existir a execução pode ser considerado fraude à execução, e o negócio fica sem efeito perante o banco.
Recebi a citação por e-mail ou mensagem. Pode ser golpe?
Pode. Golpistas se aproveitam do medo de quem tem dívidas e enviam falsas citações, com número de processo inventado e um “acordo” para pagamento imediato por Pix. Antes de qualquer pagamento:
- consulte o número do processo no site oficial do tribunal indicado;
- confira se o nome do banco, o valor e as partes coincidem;
- pague apenas por guia judicial ou boleto emitido pelo credor, conferindo o beneficiário;
- desconfie de urgência, desconto relâmpago e contato de “advogado do banco” por celular pessoal.
A citação eletrônica verdadeira existe e vem com código identificador que permite conferi-la na página do tribunal. Mais orientações estão no aviso contra golpes.
A execução está parada há anos. A dívida pode prescrever no processo?
Pode. É a chamada prescrição intercorrente. Pelo artigo 921 do CPC, quando o devedor ou bens penhoráveis não são encontrados, a execução é suspensa por até um ano. A partir da ciência da primeira tentativa frustrada de localizar o devedor ou seus bens, começa a contar o prazo de prescrição, que é o mesmo da dívida original. Terminado esse prazo sem que o banco consiga avançar, o juiz pode, depois de ouvir as partes, extinguir o processo.
Cada tentativa efetiva de citação, intimação ou penhora interrompe essa contagem, por isso o histórico do processo precisa ser analisado com atenção.
O que fazer nos primeiros dias depois da citação?
- Confirme a autenticidade da citação no site do tribunal.
- Anote a data da citação e a data da juntada do mandado ou do aviso de recebimento.
- Baixe a petição inicial, o contrato e a planilha de cálculo juntados pelo banco.
- Reúna seus comprovantes de pagamento, extratos e acordos anteriores.
- Levante o que tem em contas: salário, poupança e aposentadoria merecem atenção por causa de um possível bloqueio.
- Decida, com base nos números, entre pagar com desconto de honorários, parcelar pelo artigo 916, negociar ou embargar.
- Não assine nova confissão de dívida sem conferir se ela inclui encargos indevidos ou novas garantias.
Para organizar essas informações, a avaliação em Verifique seu caso bancário é um bom ponto de partida.
Próximo passo
Cada caso depende dos documentos e das datas.
Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.
Perguntas frequentes
Não fui encontrado pelo oficial de justiça. O processo para?
Não necessariamente. O oficial pode arrestar bens, tentar a citação com hora certa e, frustradas as tentativas, o banco pode pedir a citação por edital. Nesse caso, se o devedor não aparecer, o juiz nomeia um curador especial para a defesa.
Posso fazer acordo depois que a execução começou?
Sim, a qualquer momento. O acordo costuma ser levado ao processo para homologação, com suspensão ou extinção da execução. Vale conferir se ele inclui custas, honorários e todos os executados.
Os embargos à execução têm custas?
Em regra, sim, conforme a tabela de cada tribunal. Quem não tem condições de pagar pode pedir a gratuidade da justiça, comprovando a situação financeira.
Estou pagando uma revisional do contrato. O banco pode executar mesmo assim?
Pode. O CPC diz que a ação sobre a dívida não impede a execução. Em certos casos, é possível pedir a reunião dos processos ou a suspensão, o que depende da análise do juiz.
Meu nome pode ser negativado por causa da execução?
Sim. O CPC permite que o juiz, a pedido do credor, determine a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. A inscrição deve ser cancelada se a dívida for paga, se a execução for garantida ou se o processo for extinto.
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Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.