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Direito do consumidor

Venda casada: o que é, exemplos do dia a dia e como agir

Venda casada é a prática de condicionar a venda de um produto ou serviço à compra de outro, ou de impor limites de quantidade sem justa causa. Ela é proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Quem foi obrigado a levar algo que não queria pode recusar, pedir o cancelamento do item imposto e, em regra, exigir a devolução do que pagou por ele, pela via administrativa ou judicial.

Por Waldir Alves Klein Junior · OAB/MG 94.311 · publicado em 29 de setembro de 2026
Nesta página
  1. O que a lei considera venda casada?
  2. Quais são os exemplos mais comuns de venda casada?
  3. Combo ou pacote promocional é venda casada?
  4. A loja pode limitar a quantidade de produtos por cliente?
  5. O banco pode exigir seguro para liberar empréstimo ou financiamento?
  6. O que é venda casada indireta?
  7. Garantia estendida ou seguro incluídos sem eu pedir: o que fazer?
  8. Venda casada é crime?
  9. Quais são os direitos de quem sofreu venda casada?
  10. Como provar que houve venda casada?
  11. O que fazer na hora em que a venda casada acontece?
  12. Onde reclamar de venda casada?
  13. Existe prazo para reclamar da venda casada?
  14. Como saber se o meu caso é mesmo venda casada?
  15. Perguntas frequentes

O que a lei considera venda casada?

O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. São, portanto, duas condutas diferentes dentro do mesmo inciso:

  • Amarrar um produto a outro: “só libero o empréstimo se você fizer o seguro”, “o chip só sai com o aparelho”, “a matrícula depende da compra do material na escola”.
  • Impor quantidade mínima ou máxima sem motivo razoável: “o arroz só é vendido em fardo”, “cada cliente precisa levar pelo menos três unidades”.

O ponto central é a liberdade de escolha. O consumidor tem o direito de comprar exatamente aquilo que quer, na quantidade que precisa, sem ser pressionado a levar junto algo que não pediu. Não importa se o segundo produto é barato, útil ou até vantajoso: a ilegalidade está na imposição, e não no preço.

Quais são os exemplos mais comuns de venda casada?

A prática aparece em quase todos os setores, muitas vezes de forma disfarçada. Alguns exemplos que costumam gerar reclamação:

  • Bancos e financeiras: exigir seguro, título de capitalização, consórcio ou pacote de tarifas como condição para aprovar crédito, abrir conta ou renegociar dívida.
  • Lojas de eletrodomésticos: dizer que o desconto ou o parcelamento só vale se o cliente levar a garantia estendida.
  • Telefonia e internet: vincular a linha ou a banda larga à compra de aparelho, ou a um pacote de canais que o cliente não pediu.
  • Escolas e cursos: obrigar a compra de uniforme ou material apenas na própria instituição, sem alternativa.
  • Bares, casas noturnas e eventos: cobrança de consumação mínima, prática que os Procons costumam tratar como venda casada.
  • Concessionárias de veículos: condicionar a entrega do carro à compra de acessórios, películas ou revisões.

Em todos esses casos, a pergunta é a mesma: o consumidor podia comprar o item principal sem levar o outro? Se a resposta for não, há forte indício de venda casada.

Combo ou pacote promocional é venda casada?

Não necessariamente. Oferecer um pacote com preço menor do que a soma dos itens é estratégia comercial legítima, desde que cada item também possa ser comprado separadamente, por preço razoável. O combo de lanche com batata e refrigerante é permitido se o sanduíche também estiver à venda sozinho. O plano de celular com aparelho é permitido se o cliente puder contratar só a linha.

O problema surge quando o pacote é a única porta de entrada. Se a lanchonete não vende o sanduíche avulso, ou se a operadora só aceita novos clientes que comprem o aparelho dela, a oferta deixa de ser vantagem e passa a ser imposição. Outro sinal de alerta é o preço avulso artificialmente inflado, fixado apenas para empurrar o consumidor para o pacote. Nesses casos, a análise leva em conta a realidade da oferta, e não só o que está escrito no cardápio ou no site.

Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.

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A loja pode limitar a quantidade de produtos por cliente?

Pode, desde que haja justa causa, como exige o próprio artigo 39, inciso I. Situações que costumam ser aceitas:

  • promoção com estoque limitado, com o limite por cliente informado de forma clara no anúncio;
  • desabastecimento ou situação de emergência, para evitar que poucas pessoas comprem todo o estoque;
  • produtos cuja venda em grande quantidade exija controle, como alguns medicamentos.

O que não se admite é o limite sem razão, criado apenas para forçar o cliente a comprar mais do que precisa (quantidade mínima) ou para frustrar a oferta anunciada. Se o supermercado anuncia o produto em promoção e, no caixa, informa uma restrição que não constava do anúncio, o problema passa a ser também de cumprimento da oferta, tema tratado no artigo sobre propaganda enganosa.

O banco pode exigir seguro para liberar empréstimo ou financiamento?

Não pode obrigar o cliente a contratar o seguro com ele ou com a seguradora que ele indicar. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça fixou, em recurso repetitivo (Tema 972), que nos contratos bancários em geral o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. A mesma lógica já constava da Súmula 473 do STJ para o seguro habitacional nos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação.

Isso não significa que todo seguro em contrato de crédito seja ilegal. Em alguns financiamentos a lei ou o contrato exigem cobertura de risco, mas o cliente deve poder escolher onde contratá-la. A cobrança é questionável quando o seguro vem embutido no valor financiado, sem opção real de recusa ou de escolha de outra seguradora, ou quando o cliente nem sabe que o contratou.

O tema tem desdobramentos próprios, explicados no artigo sobre seguro prestamista e devolução. Cobranças de pacotes de serviços impostos na abertura de conta são tratadas em tarifas bancárias abusivas.

O que é venda casada indireta?

É a situação em que o fornecedor não diz expressamente “compre isto para levar aquilo”, mas cria uma regra que produz o mesmo efeito. O exemplo mais conhecido é o do cinema que proíbe a entrada com pipoca e refrigerante comprados fora. Em 2016, no Recurso Especial 1.331.948, a Terceira Turma do STJ considerou essa proibição uma venda casada disfarçada, porque restringia a escolha do consumidor ao único fornecedor de alimentos disponível dentro da sala.

Outros formatos de venda casada indireta:

  • exigir que o serviço seja pago apenas com um cartão ou carteira digital que o cliente precisa contratar com a própria empresa;
  • condicionar a assistência técnica à compra de peças somente no balcão da loja, quando existem peças equivalentes no mercado;
  • vincular o atendimento a um cadastro pago ou a um aplicativo com assinatura.

Cada situação precisa ser examinada com cuidado, porque há exigências justificadas por segurança, higiene ou razões técnicas. A pergunta útil é: existe um motivo real para a restrição, ou ela só serve para capturar o consumidor?

Garantia estendida ou seguro incluídos sem eu pedir: o que fazer?

Aqui podem existir dois problemas ao mesmo tempo. Se o vendedor disse que o parcelamento ou o desconto dependiam da garantia, há venda casada. Se o item foi simplesmente incluído na nota ou na fatura sem que o cliente pedisse, há também o envio de serviço sem solicitação prévia, proibido pelo artigo 39, inciso III, do Código. Nessa hipótese, o parágrafo único do mesmo artigo equipara o serviço a amostra grátis, sem obrigação de pagamento.

Na prática, confira a nota fiscal e o carnê logo após a compra. É comum que o seguro ou a garantia apareçam com nomes pouco claros, como “proteção”, “assistência” ou “serviço adicional”. Se aparecer algo que você não pediu, reclame por escrito imediatamente e peça o cancelamento com estorno. Para entender quando esse produto faz sentido e quais são suas regras, veja o artigo sobre garantia estendida.

Venda casada é crime?

Hoje, em regra, não. Muitos textos na internet ainda dizem que é crime, citando a Lei 8.137/1990. Ocorre que o dispositivo dessa lei que tratava especificamente de subordinar a venda de um bem à compra de outro (artigo 5º, inciso II) foi revogado pela Lei 12.529/2011, a lei de defesa da concorrência.

Isso não deixa a prática sem consequência. Ela continua sendo:

  • prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, sujeita a sanções administrativas aplicadas por órgãos como o Procon, entre elas multa (artigos 56 e 57);
  • ilícito civil, que permite ao consumidor pedir o cancelamento do que foi imposto e a reparação dos prejuízos;
  • em situações de mercado mais amplas, possível infração da ordem econômica, prevista no artigo 36, § 3º, inciso XVIII, da Lei 12.529/2011, analisada pelo Cade.

Para o consumidor individual, o caminho prático é o administrativo e o judicial, e não o registro de ocorrência policial.

Quais são os direitos de quem sofreu venda casada?

A venda casada torna questionável a contratação do produto ou serviço imposto. De modo geral, o consumidor pode:

  1. Recusar o item adicional no momento da compra e exigir o produto principal nas condições anunciadas.
  2. Pedir o cancelamento do item imposto, mantendo o contrato principal. Quem fez o empréstimo pode continuar com o empréstimo e cancelar o seguro, por exemplo.
  3. Exigir a devolução do valor pago pelo item imposto, com correção. Quando houve pagamento de quantia indevida, o artigo 42, parágrafo único, do Código prevê a devolução em dobro, salvo engano justificável; a aplicação depende das circunstâncias e da data da cobrança.
  4. Buscar a reparação de outros prejuízos, como juros pagos sobre o valor do seguro embutido no financiamento.

O dano moral não é automático. Em muitos casos, a Justiça entende que o problema se resolve com a devolução do dinheiro. Situações mais graves, como constrangimento ou negativação ligada à cobrança imposta, podem levar a outra conclusão. Os critérios estão no artigo sobre dano moral nas relações de consumo.

Como provar que houve venda casada?

A dificuldade é que a imposição quase sempre acontece de forma verbal, no balcão ou por telefone. Algumas formas de documentar:

  • Peça por escrito: se o vendedor diz que o seguro é obrigatório, peça que ele envie essa informação por e-mail ou mensagem. A recusa já diz muito.
  • Guarde propostas e simulações: uma simulação de crédito sem seguro e outra, no mesmo dia, com seguro obrigatório, ajudam a mostrar a diferença.
  • Conversas de aplicativo e e-mails com o atendente, com data visível.
  • Contrato e nota fiscal, mostrando o item incluído.
  • Protocolos de atendimento e gravações de ligações ao SAC, que a empresa pode ser obrigada a fornecer.
  • Testemunhas que acompanharam a compra.

O Código permite que o juiz inverta o ônus da prova quando a versão do consumidor é verossímil ou quando ele é hipossuficiente (artigo 6º, inciso VIII). Isso ajuda, mas não dispensa o consumidor de reunir o que estiver ao seu alcance. Quanto mais cedo a prova for organizada, melhor.

O que fazer na hora em que a venda casada acontece?

Se você percebe a imposição antes de fechar a compra, estas atitudes costumam funcionar:

  1. Diga que não quer o item adicional e pergunte, com calma, se a compra pode ser feita sem ele.
  2. Peça para falar com o gerente e mencione que a prática é vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
  3. Registre a recusa: anote o nome do atendente, a data e o horário, ou peça que a exigência seja formalizada por escrito.
  4. Não assine documentos que incluam o produto que você não quer. Se precisar muito do produto principal e aceitar sob pressão, anote tudo e reclame logo em seguida.
  5. Procure outro fornecedor, quando possível, e registre a reclamação mesmo assim, para que o órgão de defesa do consumidor saiba da prática.

Aceitar por necessidade não significa concordar. O fato de o cliente ter assinado não impede a discussão posterior, especialmente quando havia desequilíbrio evidente na negociação.

Onde reclamar de venda casada?

Os canais variam conforme o setor, e podem ser usados ao mesmo tempo:

  • SAC e ouvidoria da empresa: primeiro registro formal, com número de protocolo.
  • Consumidor.gov.br: plataforma pública em que a empresa cadastrada tem prazo para responder.
  • Procon do seu município ou estado, que pode mediar e abrir processo administrativo.
  • Banco Central, quando a prática envolve banco ou instituição financeira.
  • Agências reguladoras, como a Anatel nos serviços de telecomunicações.
  • Ministério Público, quando a prática atinge muitos consumidores.

O passo a passo de cada canal está no artigo como reclamar no Procon e no consumidor.gov.br. Se a via administrativa não resolver, a devolução pode ser pedida no Juizado Especial Cível, com a ação proposta no domicílio do consumidor.

Existe prazo para reclamar da venda casada?

Existe, mas ele depende do tipo de pedido. A devolução de valores pagos indevidamente, por exemplo, segue prazos de prescrição que variam conforme a natureza do contrato e a forma como a cobrança ocorreu, e há debate nos tribunais sobre qual prazo se aplica a cada situação. Por isso não vale a pena contar com prazos longos.

Na prática, o melhor momento para agir é logo após perceber a cobrança. Documentos se perdem, gravações de atendimento são descartadas pelas empresas depois de algum tempo e fica mais difícil reconstruir o que foi dito no balcão. Um contrato de financiamento com seguro embutido, por exemplo, gera juros sobre esse valor a cada parcela, de modo que a demora também aumenta o prejuízo.

Como saber se o meu caso é mesmo venda casada?

Nem toda compra conjunta é ilegal, e nem toda exigência do fornecedor é abusiva. Antes de reclamar, vale responder a estas perguntas:

  • Eu poderia ter comprado o produto principal sem o adicional?
  • O adicional foi apresentado como opcional ou como obrigatório?
  • Existe algum motivo técnico, legal ou de segurança para a exigência?
  • O preço do produto avulso era real ou inflado para me empurrar para o pacote?
  • Tenho algum registro do que foi dito ou exigido?

Se o quadro não estiver claro, a análise dos documentos ajuda a separar o que é prática comercial legítima do que é imposição. Guardar esses registros desde o início também facilita qualquer reclamação posterior.

Próximo passo

Cada caso depende dos documentos e das datas.

Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.

Perguntas frequentes

Consumação mínima em bar é permitida?

Os Procons costumam considerar a consumação mínima uma forma de venda casada, porque obriga o cliente a gastar um valor fixo independentemente do que consumir. A cobrança de entrada informada com clareza é situação diferente.

A escola pode exigir que eu compre o material didático dela?

Pode indicar o material, mas, em regra, não pode obrigar a compra exclusivamente na própria instituição quando o mesmo material está disponível em outros lugares.

O banco pode oferecer seguro junto com o empréstimo?

Pode oferecer. O que não pode é condicionar a liberação do crédito à contratação do seguro com ele ou com seguradora que ele escolher.

Aceitei a venda casada para não perder a compra. Ainda posso reclamar?

Sim. Ter aceitado sob pressão não afasta o direito de questionar o item imposto. Reúna o contrato, a nota e qualquer registro da exigência.

Venda casada pela internet também é proibida?

Sim. A regra vale para qualquer canal de venda, inclusive sites e aplicativos que marcam produtos adicionais automaticamente no carrinho.

Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.

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