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Bancário e financiamentos

Cédula de crédito bancário: o que é, como funciona a execução e o que dá para discutir

A cédula de crédito bancário (CCB) é o documento que a maioria dos bancos usa hoje para formalizar empréstimos, financiamentos, capital de giro e até o limite do cheque especial. Pela Lei 10.931/2004, ela é título executivo extrajudicial: se a dívida não for paga, o banco pode ir direto à execução e pedir a penhora de bens, sem precisar de um processo anterior para provar que o dinheiro é devido. Isso não quer dizer que todo cálculo do banco esteja certo. A lei exige uma planilha clara da dívida, e há pontos concretos que podem ser discutidos na defesa.

Por Waldir Alves Klein Junior · OAB/MG 94.311 · publicado em 29 de setembro de 2026
Nesta página
  1. O que é a cédula de crédito bancário, em palavras simples?
  2. Como saber se o meu contrato é uma CCB?
  3. Por que o banco pode executar a CCB direto, sem processo de cobrança?
  4. Cheque especial e capital de giro em CCB também podem ser executados?
  5. O que a planilha do banco precisa mostrar?
  6. Assinei a CCB pelo aplicativo. Ela vale como título?
  7. Fui citado em execução de CCB: quais são os prazos?
  8. O que pode ser discutido na defesa contra a execução da CCB?
  9. Juros capitalizados na CCB são ilegais?
  10. O banco cobrou mais do que devia: existe punição?
  11. Quanto tempo o banco tem para executar uma CCB?
  12. E se a CCB tiver garantia de imóvel, veículo ou avalista?
  13. A CCB pode ser protestada ou vendida para outra empresa?
  14. O que fazer agora, passo a passo?
  15. Perguntas frequentes

O que é a cédula de crédito bancário, em palavras simples?

A CCB é uma promessa de pagamento em dinheiro que o cliente, pessoa física ou empresa, assina em favor de um banco ou de instituição equiparada, em razão de uma operação de crédito de qualquer modalidade. É o que diz o art. 26 da Lei 10.931/2004. Na prática, ela substitui o antigo contrato de empréstimo acompanhado de nota promissória: em um só documento ficam o valor emprestado, os juros, as parcelas, os encargos em caso de atraso e, quando houver, as garantias.

Ela aparece em situações bem diferentes:

  • empréstimo pessoal e crédito consignado;
  • financiamento de veículo com alienação fiduciária;
  • capital de giro e antecipação de recebíveis de empresas;
  • renegociações e confissões de dívida preparadas pelo próprio banco;
  • limites de crédito rotativo, como cheque especial e conta garantida.

Por ser um título de crédito, a CCB pode ser transferida por endosso a outra empresa, que passa a exercer os mesmos direitos do banco original, inclusive o de cobrar os juros e encargos combinados (art. 29, § 1º).

Como saber se o meu contrato é uma CCB?

Comece pelo título do documento. A lei exige que ele traga a expressão “Cédula de Crédito Bancário” (art. 29, I). Além disso, a cédula precisa conter a promessa de pagamento, as datas e os valores das parcelas (ou os critérios para calculá-los), o nome da instituição credora, a data e o lugar da emissão e a assinatura do emitente e dos garantidores, se houver.

Se o empréstimo foi feito pelo aplicativo, a CCB normalmente fica na área de contratos ou pode ser pedida ao SAC. Vale solicitar uma cópia completa, com:

  • a cédula assinada e eventuais aditivos;
  • o quadro com a taxa de juros mensal e anual e o custo efetivo total (CET);
  • o termo de constituição de garantia, quando ela estiver em documento separado (art. 32);
  • os documentos de seguros ou serviços contratados na mesma operação.

Sem esse material, não há como conferir se a cobrança corresponde ao que foi contratado. Guarde também os comprovantes de pagamento e os e-mails ou mensagens de renegociação.

Por que o banco pode executar a CCB direto, sem processo de cobrança?

Porque a lei decidiu assim. O art. 28 da Lei 10.931/2004 afirma que a CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida certa, líquida e exigível, seja pelo valor escrito nela, seja pelo saldo demonstrado em planilha de cálculo ou em extrato de conta. O Código de Processo Civil reconhece como títulos executivos aqueles aos quais a lei atribui essa força (art. 784, XII).

A diferença prática é grande. Em uma cobrança comum, o banco precisaria primeiro obter uma sentença. Na execução, o devedor já é citado para pagar em três dias (art. 829 do CPC); se não pagar, o oficial de justiça pode penhorar bens, e o juiz pode determinar o bloqueio de valores em conta. Se o pagamento integral ocorrer nesses três dias, os honorários fixados no início, de 10%, caem pela metade (art. 827, § 1º).

Quando o documento assinado não é uma CCB nem outro título executivo, o caminho do banco costuma ser a ação monitória, que tem outra dinâmica de defesa.

Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.

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Cheque especial e capital de giro em CCB também podem ser executados?

Sim. Durante anos, o STJ entendeu que o contrato de abertura de crédito em conta corrente não era título executivo, porque o valor utilizado variava todos os dias. A CCB mudou esse cenário. No Tema 576 dos recursos repetitivos, o STJ firmou que a cédula é título executivo extrajudicial representativo de operações de crédito de qualquer natureza, o que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta corrente, como cheque especial e crédito rotativo.

Nesses casos, a lei exige um cuidado extra do banco. A cédula é emitida pelo valor total do limite colocado à disposição, e cabe ao credor discriminar, em extratos ou planilhas anexados, as parcelas efetivamente usadas, os aumentos de limite, as amortizações e a incidência dos encargos em cada período (art. 28, § 2º, II).

Um exemplo: a empresa tinha um limite de conta garantida, usou parte, pagou parte e renovou o contrato três vezes. A execução precisa mostrar esse caminho, mês a mês. Uma planilha que informa apenas o saldo final não cumpre a exigência legal.

O que a planilha do banco precisa mostrar?

A planilha é o coração da execução da CCB. Pelo art. 28, § 2º, I, da Lei 10.931/2004, ela deve evidenciar, de modo claro, preciso e de fácil compreensão:

  • o valor principal da dívida;
  • os encargos e despesas contratuais;
  • a parcela de juros e os critérios de sua incidência;
  • a atualização monetária ou cambial;
  • as multas e demais penalidades;
  • as despesas de cobrança e os honorários até a data do cálculo;
  • o valor total da dívida.

Na conferência, alguns sinais de problema aparecem com frequência:

  • taxa de juros diferente da contratada;
  • comissão de permanência somada a juros e multa, cumulação que o STJ não admite (Súmula 472);
  • parcelas pagas que não foram abatidas;
  • honorários extrajudiciais acima de 10% do total devido, limite previsto no art. 28, § 1º, IV;
  • data de vencimento antecipado que não corresponde ao primeiro atraso real.

Uma planilha genérica, que apenas indica “saldo devedor atualizado”, pode ser questionada por falta de liquidez do título.

Assinei a CCB pelo aplicativo. Ela vale como título?

Em regra, sim. Desde 2020, a Lei 10.931/2004 admite a assinatura eletrônica da CCB, desde que garantida a identificação inequívoca de quem assinou (art. 29, § 5º), e permite até a cédula escritural, registrada em sistema eletrônico de entidade autorizada pelo Banco Central (art. 27-A). O CPC também prevê que, nos títulos executivos constituídos por meio eletrônico, vale qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensadas as testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura (art. 784, § 4º).

Isso não impede discutir a autenticidade da contratação. Se você não reconhece o empréstimo, se a assinatura ocorreu durante um golpe ou se os registros de acesso, localização e biometria não correspondem aos seus, esses pontos podem ser levantados na defesa. Nessas situações, costuma ser importante registrar boletim de ocorrência e contestar a operação no banco o quanto antes, como explicado no guia sobre empréstimo feito no seu nome.

Fui citado em execução de CCB: quais são os prazos?

Há dois prazos principais, que correm ao mesmo tempo:

  • 3 dias para pagar, contados da citação (art. 829 do CPC). Pagando tudo nesse prazo, os honorários iniciais caem pela metade.
  • 15 dias para apresentar embargos à execução, contados na forma do art. 231 do CPC, em regra a partir da juntada do comprovante de citação aos autos (art. 915). Os embargos não dependem de penhora, depósito ou caução (art. 914).

Existe ainda uma terceira possibilidade dentro do prazo de embargos: reconhecer a dívida, depositar 30% do valor executado, com custas e honorários, e pedir o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916). Quem escolhe esse caminho, em regra, abre mão de embargar, por isso a decisão precisa ser pensada com os números na mão.

Quando há vários executados, como a empresa e os sócios avalistas, o prazo de cada um conta da juntada da respectiva citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, que contam da última. O roteiro completo está no artigo sobre o que fazer quando você é citado em execução do banco.

O que pode ser discutido na defesa contra a execução da CCB?

Os embargos à execução admitem qualquer matéria que poderia ser alegada em um processo comum (art. 917, VI, do CPC). Na execução de CCB, os temas mais recorrentes são:

  • falta de requisitos do título: ausência de assinatura, de data de emissão ou da denominação exigida por lei;
  • falta de liquidez: planilha que não demonstra a evolução da dívida como exige o art. 28, § 2º;
  • excesso de execução: juros, multa ou encargos acima do contratado, cumulações indevidas ou pagamentos não abatidos;
  • encargos abusivos: taxa muito acima da média de mercado da época para a mesma modalidade, sem justificativa;
  • tarifas e seguros indevidos embutidos no valor financiado;
  • prescrição da pretensão executiva;
  • vícios na garantia, como aval ou fiança prestados sem os requisitos legais.

Um detalhe técnico decide muitos casos: quem alega excesso de execução precisa indicar na petição o valor que entende correto e juntar demonstrativo discriminado do cálculo. Sem isso, a alegação não é examinada e, se for o único fundamento, os embargos são rejeitados de plano (art. 917, §§ 3º e 4º). Além disso, nos contratos bancários o juiz não reconhece abusividade de cláusula por iniciativa própria (Súmula 381 do STJ): ela precisa ser apontada pela parte.

Juros capitalizados na CCB são ilegais?

Em regra, não. A própria Lei 10.931/2004 permite pactuar na CCB juros capitalizados, com a periodicidade que as partes definirem (art. 28, § 1º, I). O STJ admite a capitalização em periodicidade inferior à anual nos contratos com instituições do Sistema Financeiro Nacional firmados a partir de 31/3/2000, desde que expressamente pactuada (Súmula 539), e considera suficiente, para isso, que o contrato preveja taxa anual superior a doze vezes a mensal (Súmula 541).

O que costuma ser discutido é outra coisa:

  • capitalização aplicada sem nenhuma previsão no contrato;
  • taxa efetivamente cobrada maior do que a contratada;
  • taxa contratada muito acima da média divulgada pelo Banco Central para a mesma operação e o mesmo período, sem justificativa ligada ao risco do cliente;
  • encargos de atraso somados de forma indevida.

Na execução, a abusividade precisa ser demonstrada com números. A simples afirmação de que “os juros são altos” raramente é suficiente. A lógica de comparação é parecida com a usada na análise de juros abusivos no cartão e no cheque especial.

O banco cobrou mais do que devia: existe punição?

Sim, e ela está na própria lei da CCB. O credor que, em ação judicial, cobrar o crédito em desacordo com o que está expresso na cédula fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do que cobrou a mais, valor que pode ser compensado na própria ação, sem prejuízo de perdas e danos (art. 28, § 3º, da Lei 10.931/2004).

Imagine uma CCB com juros contratados de 2,5% ao mês em que a planilha da execução aplica 3,2%. Se a diferença resultar em R$ 8 mil cobrados a mais, o devedor pode pedir que o banco responda pelo dobro desse excesso, a ser abatido do que efetivamente deve. Os tribunais examinam as circunstâncias de cada caso, e um erro material corrigido de imediato pode receber tratamento diferente de uma cobrança sistematicamente inflada. Por isso, o pedido deve vir acompanhado do contrato e de um cálculo que mostre, parcela a parcela, onde está a diferença.

Quanto tempo o banco tem para executar uma CCB?

Como a lei manda aplicar à CCB a legislação cambial naquilo que não a contrariar (art. 44), o STJ tem entendido que a pretensão executiva prescreve em três anos, com base no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, contados do vencimento. Passado esse prazo, o banco ainda pode buscar o crédito por outras vias, como a ação de cobrança ou a monitória, para as quais a jurisprudência tem aplicado, em regra, o prazo de cinco anos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.

A contagem nem sempre é simples. Há discussões sobre:

  • o termo inicial quando o contrato prevê vencimento antecipado por atraso;
  • parcelas que vencem em datas diferentes;
  • causas que interrompem a prescrição, como o protesto do título e o reconhecimento da dívida pelo devedor (art. 202 do Código Civil).

Uma confissão de dívida assinada em renegociação pode reiniciar o prazo. Por isso, antes de alegar prescrição, é preciso montar a linha do tempo com as datas exatas de cada evento.

E se a CCB tiver garantia de imóvel, veículo ou avalista?

A CCB pode ser emitida com ou sem garantia, real ou pessoal (art. 27), e a garantia pode constar da própria cédula ou de documento separado (art. 32). Isso muda o caminho da cobrança:

  • Alienação fiduciária de veículo: o banco costuma preferir retomar o bem. O guia sobre busca e apreensão de veículo explica os prazos.
  • Alienação fiduciária de imóvel: a cobrança costuma seguir pelo cartório de registro de imóveis, com intimação para pagar e possível leilão.
  • Hipoteca ou penhor: a execução tende a recair primeiro sobre o bem dado em garantia.
  • Aval ou fiança: o banco pode incluir o garantidor na execução. O artigo sobre responsabilidade do avalista e do fiador detalha as defesas de quem garantiu a dívida.

A validade da CCB não depende de registro, mas as garantias reais, para valer contra terceiros, precisam ser registradas ou averbadas no órgão competente (art. 42). A falta desse registro pode ser relevante, por exemplo, quando o bem já foi vendido a outra pessoa.

A CCB pode ser protestada ou vendida para outra empresa?

Sim, nos dois casos. O credor pode levar a CCB a protesto em cartório, inclusive por indicação, desde que declare estar com a única via negociável (art. 41). O protesto gera restrição de crédito e interrompe a prescrição. Se a cobrança for indevida, é possível pedir a sustação ou o cancelamento, conforme o momento.

A CCB também pode ser transferida por endosso, e é comum que carteiras de crédito sejam vendidas a fundos, securitizadoras e empresas de cobrança. Quem adquire o título pode cobrar a dívida nas condições contratadas, mas as defesas continuam possíveis: o novo credor precisa demonstrar a cadeia de transferência e apresentar a planilha nos moldes da lei.

Vale conferir, ainda, se a cédula foi emitida originalmente em favor de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, como exige o art. 26, § 1º. Há discussão nos tribunais sobre a força executiva de cédulas emitidas diretamente em favor de empresas que não integram esse sistema.

O que fazer agora, passo a passo?

Se você tem uma CCB em atraso ou já recebeu a citação, esta ordem ajuda a não perder prazos nem oportunidades:

  1. Anote a data em que recebeu a citação ou a carta de cobrança e calcule os prazos de 3 e de 15 dias.
  2. Peça ao banco cópia integral da cédula, dos aditivos, do termo de garantia e do extrato de evolução da dívida.
  3. Compare taxa, parcelas e datas da planilha com o que está no contrato.
  4. Separe os comprovantes de todos os pagamentos, inclusive de renegociações anteriores.
  5. Verifique se há avalistas ou fiadores, porque eles também podem ser citados e têm prazos próprios.
  6. Avalie, com base nos números, se o melhor caminho é pagar, parcelar pelo art. 916, negociar ou apresentar embargos.

Negociar e se defender não são caminhos excludentes. Muitas vezes, uma defesa bem fundamentada, com cálculo que mostra o excesso, é justamente o que abre espaço para um acordo mais próximo do valor realmente devido.

Próximo passo

Cada caso depende dos documentos e das datas.

Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.

Perguntas frequentes

A CCB precisa de testemunhas para ser executada?

Não. A força executiva vem da Lei 10.931/2004, e não da assinatura de testemunhas. Na cédula assinada eletronicamente, a lei exige identificação inequívoca de quem assinou.

Posso pedir a revisão de uma CCB que ainda estou pagando?

Sim. É possível discutir cláusulas e cobranças em ação própria, mesmo sem atraso. Mas a simples propositura da revisional não afasta a mora (Súmula 380 do STJ), e as parcelas continuam devidas salvo decisão judicial.

O banco pode bloquear minha conta na execução da CCB?

Depois da citação e sem pagamento, o credor pode pedir ao juiz o bloqueio de valores. Salários e pequenas reservas têm proteção legal, com limites e exceções definidos pelos tribunais, e o bloqueio indevido pode ser contestado.

Empresa em recuperação judicial pode ter a CCB executada?

Em regra, o crédito se submete à recuperação e a execução contra a empresa fica suspensa pelo período previsto em lei, com exceções, como certas garantias fiduciárias. Avalistas e garantidores podem continuar sendo cobrados (Súmula 581 do STJ).

Uma renegociação interrompe a prescrição da CCB?

Pode interromper. Atos do devedor que reconhecem a dívida, como uma confissão assinada em renegociação, interrompem a prescrição. Cada caso depende das datas e dos documentos.

Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.

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