Nesta página
- Quando o corte de luz é considerado indevido?
- A distribuidora precisa avisar antes de cortar a luz?
- Em quais dias o corte de luz é proibido?
- Podem cortar a luz por uma conta atrasada há muito tempo?
- Podem cortar a luz por dívida do antigo morador?
- Podem cortar a luz por uma conta que estou contestando?
- E o corte de água: as regras são as mesmas?
- Cortaram a luz com a conta paga: em quanto tempo devem religar?
- Tenho que pagar taxa de religação se o corte foi indevido?
- Há proteção para quem usa aparelho médico em casa?
- O que fazer na hora em que cortaram a luz?
- Posso pedir a religação urgente na Justiça?
- Corte de luz indevido dá direito a indenização?
- Como evitar um novo corte depois da religação?
- Perguntas frequentes
Quando o corte de luz é considerado indevido?
A lei permite que a concessionária interrompa o serviço por falta de pagamento, mas só dentro de certas condições. Quando alguma delas é desrespeitada, o corte passa a ser indevido. As situações mais frequentes são:
- conta paga, inclusive com atraso, antes do corte;
- ausência de notificação prévia ou notificação fora do prazo;
- corte iniciado em dia proibido;
- dívida vencida há mais de 90 dias, cobrada com ameaça de corte;
- débito deixado por morador ou inquilino anterior;
- fatura em discussão, principalmente quando muito acima do histórico;
- cobrança de recuperação de consumo fora dos limites fixados pelo STJ.
O fundamento geral está no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que exige que os serviços essenciais sejam contínuos, e no artigo 6º da Lei 8.987/1995, que só admite a interrupção por inadimplemento após aviso prévio e considerado o interesse da coletividade.
A distribuidora precisa avisar antes de cortar a luz?
Sim. Pela Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel, o corte por falta de pagamento exige notificação prévia com antecedência mínima de 15 dias. Quando a suspensão é por razões técnicas ou de segurança, o prazo mínimo é de 3 dias. A notificação deve ser feita por escrito, podendo vir destacada na própria fatura.
Além disso, a Lei 13.460/2017, com a redação dada pela Lei 14.015/2020, garante ao usuário de serviço público a comunicação prévia de que o serviço será desligado por inadimplemento e do dia a partir do qual o desligamento será feito, sempre em horário comercial.
Na prática, confira as últimas faturas: o aviso de débito costuma aparecer em um quadro destacado, com a data a partir da qual o corte pode ocorrer. Se não houver nenhum aviso, fotografe as contas e guarde-as. A falta de notificação é um dos argumentos mais fortes para demonstrar que o corte foi irregular.
Em quais dias o corte de luz é proibido?
O corte por falta de pagamento não pode começar na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou no dia anterior a feriado. A regra está no artigo 6º, §4º, da Lei 8.987/1995, incluído pela Lei 14.015/2020, e é repetida nas normas da Aneel.
A razão é prática: nesses dias, o consumidor tem mais dificuldade de pagar, de falar com a empresa e de obter a religação. Um exemplo: a equipe desliga a energia de uma casa numa sexta-feira à tarde por uma conta vencida há 20 dias. Mesmo que a dívida exista e o aviso tenha sido enviado, o corte foi feito em dia proibido, e a religação deve ser pedida como suspensão indevida.
Lembre que feriados municipais também contam. Se o corte ocorreu na véspera do aniversário da cidade, por exemplo, verifique o calendário oficial do município.
Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.
Avaliação informativa: nada é enviado até você decidir. O resultado indica caminho e documentos — não é promessa de resultado.
Podem cortar a luz por uma conta atrasada há muito tempo?
Não, em regra. As normas da Aneel vedam a suspensão por falta de pagamento depois de 90 dias do vencimento da fatura, ressalvadas exceções, como quando o corte deixou de ser feito por ordem judicial. Os tribunais têm o mesmo entendimento há anos: o corte serve para compelir ao pagamento das contas atuais, e dívidas antigas devem ser cobradas pelos meios comuns, como a ação de cobrança ou a negativação.
Imagine uma família que atrasou três contas no início do ano, voltou a pagar em dia e, meses depois, recebe a equipe de corte por aquelas faturas antigas. A dívida pode continuar sendo cobrada, mas o desligamento da energia por esse motivo tende a ser considerado indevido.
Podem cortar a luz por dívida do antigo morador?
Não. A conta de energia é, em regra, obrigação pessoal de quem usou o serviço, e não uma dívida que acompanha o imóvel. Por isso, a distribuidora não pode desligar a energia do novo ocupante nem condicionar a mudança de titularidade ao pagamento do débito deixado por quem saiu. A página oficial da Aneel também informa que a distribuidora não pode exigir do novo morador documento que o responsabilize pela dívida anterior.
Quem se muda deve pedir logo a troca de titularidade, levando o contrato de locação, a escritura ou outro documento que comprove a ocupação. Se a distribuidora recusar, registre o protocolo e reclame na ouvidoria. A mesma lógica vale, em regra, para a água, e para o proprietário que recebe de volta o imóvel alugado com contas em aberto em nome do inquilino.
Podem cortar a luz por uma conta que estou contestando?
Depende do caso, mas há proteção. Quando a fatura é muito superior ao histórico e o consumidor formalizou a contestação, os tribunais costumam considerar abusivo o corte por esse valor até que a discussão seja resolvida. O mesmo vale para cobranças de recuperação de consumo: o STJ, no Tema 699 dos recursos repetitivos, só admite o corte nesses casos quando a irregularidade foi apurada com contraditório, o débito se limita aos 90 dias anteriores à constatação e o corte ocorre em até 90 dias após o vencimento da cobrança, sempre com aviso prévio.
O cuidado é continuar pagando as contas dos meses seguintes, que não estão em discussão, e, se possível, a parte incontroversa da conta contestada. Assim, a distribuidora não tem uma dívida atual para justificar o corte. Veja como organizar a contestação em conta de luz muito alta: o que fazer.
E o corte de água: as regras são as mesmas?
São parecidas, mas não idênticas. O saneamento tem lei própria, a Lei 11.445/2007, que no artigo 40 exige aviso prévio ao usuário não inferior a 30 dias da data prevista para a suspensão por inadimplemento. A proibição de iniciar o corte na sexta-feira, no fim de semana, em feriado ou na véspera também se aplica, porque vale para os serviços públicos concedidos em geral.
A mesma lei determina que a interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação coletiva e a usuários residenciais de baixa renda beneficiários de tarifa social obedeça a prazos e critérios que preservem condições mínimas de saúde. Os detalhes, como prazos de religação, variam conforme a agência reguladora que fiscaliza a companhia de água da sua cidade ou do seu estado.
Cortaram a luz com a conta paga: em quanto tempo devem religar?
Quando a suspensão é indevida, a Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel determina que a distribuidora restabeleça a energia em até 4 horas, sem custo para o consumidor. Na religação comum, depois que o consumidor paga a dívida que motivou um corte regular, os prazos são de até 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural.
Um cuidado importante: se você pagou a conta pouco antes do corte, a compensação bancária pode não ter chegado à distribuidora. Nesse caso, envie o comprovante pelos canais oficiais e peça a religação imediata com protocolo. Não pague a mesma conta de novo só para acelerar a religação: isso gera um problema de devolução depois.
Tenho que pagar taxa de religação se o corte foi indevido?
Não. A religação de um corte indevido deve ser feita sem custo para o consumidor. A Lei 13.460/2017, com a redação da Lei 14.015/2020, também estabelece que a taxa de religação não é devida quando a concessionária descumpre a exigência de notificação prévia, prevendo ainda multa à empresa, conforme regulamentação.
Se a taxa foi lançada na fatura seguinte, conteste o lançamento com o protocolo da religação. Valores de religação pagos sem que fossem devidos podem ser pedidos de volta. Quanto à devolução em dobro prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o STJ julgou em setembro de 2026 recurso repetitivo sobre o tema (Tema 929), e a forma de aplicação deve ser conferida após a publicação do acórdão. Veja mais sobre esse tipo de cobrança em cobrança indevida na conta de luz, telefone ou internet.
Há proteção para quem usa aparelho médico em casa?
Sim. As regras da Aneel preveem tratamento especial para unidades onde vive pessoa que depende de equipamentos elétricos indispensáveis à vida, como concentrador de oxigênio ou aparelho de ventilação. A distribuidora, por exemplo, deve avisar essas unidades sobre desligamentos programados com antecedência mínima de cinco dias úteis.
Para ter essa proteção, a situação precisa ser informada formalmente à distribuidora, normalmente com laudo ou atestado médico, para cadastro da unidade. Se houver ameaça de corte por falta de pagamento em uma casa nessa situação, comunique imediatamente por escrito e, se necessário, busque medida judicial urgente: os tribunais tendem a dar prioridade a casos em que a interrupção põe em risco a saúde de alguém.
O que fazer na hora em que cortaram a luz?
- Anote data e horário do corte e, se possível, fotografe a equipe, o veículo e o medidor.
- Separe as faturas dos últimos meses e os comprovantes de pagamento.
- Verifique o aviso prévio: existia? Com que data?
- Ligue ou acesse o aplicativo da distribuidora e peça a religação por suspensão indevida, informando o motivo. Anote o protocolo e o horário.
- Acompanhe o prazo de 4 horas. Se não for cumprido, registre nova reclamação e acione a ouvidoria.
- Registre na Aneel se a distribuidora não resolver.
- Liste prejuízos: alimentos perdidos, aparelhos danificados, dias sem trabalhar em casa. Guarde notas e fotos.
Se o corte foi feito corretamente, porque havia conta recente em atraso e aviso regular, o caminho é pagar e pedir a religação comum, nos prazos de 24 ou 48 horas.
Posso pedir a religação urgente na Justiça?
Sim. Quando a distribuidora ou a companhia de água não religam e o corte é claramente indevido, é possível pedir ao Judiciário uma tutela de urgência para restabelecer o serviço. Em casos bem documentados, o juiz pode determinar a religação em prazo curto, com multa por descumprimento. Também é possível pedir que a empresa se abstenha de cortar enquanto a fatura contestada é discutida.
Para esse pedido, os documentos fazem toda a diferença: faturas, comprovantes, protocolos, fotos do aviso (ou a demonstração de que ele não existiu) e, se houver, o atestado de quem depende de energia por razões de saúde. A ação pode ser proposta na cidade onde você mora, e muitos casos cabem no Juizado Especial Cível.
Corte de luz indevido dá direito a indenização?
Pode dar. A energia elétrica e a água são serviços essenciais, e o corte sem fundamento pode causar danos materiais e morais. Os danos materiais precisam ser comprovados: alimentos estragados, aparelho queimado na religação, diária de hotel, perda de trabalho feito em casa. O dano moral é analisado caso a caso, levando em conta o tempo sem o serviço, a presença de crianças, idosos ou pessoas doentes, a exposição do consumidor e a conduta da empresa depois da reclamação.
Não há valor fixo, e a indenização não decorre automaticamente de qualquer falha. Os critérios que os tribunais costumam usar estão explicados em dano moral nas relações de consumo. Além disso, as normas da Aneel preveem compensações próprias quando a distribuidora descumpre prazos, que costumam aparecer como crédito na fatura.
Como evitar um novo corte depois da religação?
Alguns cuidados reduzem o risco de repetir o problema:
- cadastre o débito automático ou um lembrete para o vencimento, mas confira sempre o valor antes;
- mantenha os dados de contato atualizados na distribuidora, para receber avisos;
- se houver contas antigas em aberto, negocie o parcelamento por escrito e guarde o termo;
- verifique se a sua família tem direito à tarifa social, que reduz o valor da conta para quem se enquadra nos critérios de baixa renda;
- em caso de nova ameaça de corte por dívida que você contesta, formalize a contestação antes da data indicada no aviso.
Se o problema se repete ou envolve valores relevantes, a análise dos documentos ajuda a definir o caminho adequado. Você pode enviar o caso pela avaliação do caso em Direito do consumidor.
Próximo passo
Cada caso depende dos documentos e das datas.
Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.
Perguntas frequentes
A distribuidora pode cortar a luz à noite?
A lei exige que o dia do desligamento seja comunicado e que ele ocorra em horário comercial. Corte fora desse horário merece reclamação imediata.
O inquilino deixou contas em aberto. Podem cortar a luz do novo inquilino?
Não. A dívida é de quem usou o serviço. Peça a troca de titularidade com o contrato de locação e registre o protocolo.
Parcelei a dívida e atrasei uma parcela. Podem cortar?
Depende do que diz o termo de parcelamento e da data do vencimento. O aviso prévio e a proibição de corte em sexta, fim de semana, feriado e véspera continuam valendo.
Cortaram a água do condomínio inteiro por dívida de alguns moradores. Pode?
É uma situação que costuma ser questionada, porque atinge quem está em dia. Reúna os comprovantes de pagamento e procure o síndico e a companhia por escrito.
Tenho de estar em casa para a religação?
Em regra, não, quando o medidor fica em área externa acessível. Se estiver dentro do imóvel, combine o horário com a distribuidora e registre o protocolo.
Guias sobre direito do consumidor
Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.