Nesta página
- Qual é o prazo de entrega de móveis planejados?
- O prazo começa a contar de quando?
- A loja pode justificar o atraso com problema na fábrica ou falta de material?
- Como funciona a multa por atraso na entrega?
- Posso cancelar o contrato por causa do atraso e receber tudo de volta?
- E se eu quiser desistir antes de qualquer atraso?
- Os móveis chegaram diferentes do projeto. Posso recusar?
- E se a montagem ficar incompleta ou com defeito?
- Posso cobrar aluguel, hotel ou outros prejuízos causados pelo atraso?
- Atraso nos móveis planejados dá direito a dano moral?
- Paguei com cartão ou boleto parcelado: o que acontece se eu cancelar?
- A loja fechou as portas ou parou de responder. E agora?
- Como notificar a loja pelo atraso?
- Juizado Especial ou Justiça comum: onde entrar com a ação?
- Perguntas frequentes
Qual é o prazo de entrega de móveis planejados?
Não existe um prazo fixado em lei para esse tipo de produto. O prazo é o que está no contrato ou no pedido, e costuma variar entre 30 e 90 dias úteis, conforme o tamanho do projeto e a fábrica. O que a lei exige é que haja um prazo. O artigo 39, inciso XII, do Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de deixar de estipular prazo para cumprir sua obrigação ou de deixar a fixação do termo inicial a seu exclusivo critério.
Por isso, desconfie de contratos com frases como “entrega conforme disponibilidade da fábrica” ou “prazo estimado, sem compromisso”. Se o contrato não traz data nem prazo claro, a prática é abusiva, e o prazo razoável passa a ser discutido com base no que foi prometido durante a venda. Mensagens do vendedor dizendo “fica pronto antes do Natal” ou “entregamos em 45 dias” são prova importante, porque a informação suficientemente precisa passada ao cliente integra o contrato (artigo 30).
O prazo começa a contar de quando?
É aqui que surgem muitas disputas. Os contratos de móveis planejados costumam condicionar o início do prazo a um destes marcos:
- assinatura do contrato;
- pagamento da entrada;
- medição técnica final do ambiente;
- aprovação do projeto executivo pelo cliente;
- liberação da obra, com piso, pintura e pontos elétricos prontos.
Esses marcos podem ser legítimos, porque o móvel depende de medidas exatas. O problema aparece quando o marco depende só da loja, como uma “medição final” que ela nunca agenda, ou uma “aprovação do projeto” que ela não envia. Nessa situação, o termo inicial fica, na prática, ao exclusivo critério do fornecedor, o que o artigo 39, inciso XII, proíbe.
Guarde as datas de cada etapa: quando a obra ficou pronta, quando você pediu a medição, quando o projeto foi aprovado. Se a loja demorou para cumprir a parte dela, esse tempo não deve ser jogado nas costas do cliente.
A loja pode justificar o atraso com problema na fábrica ou falta de material?
Em regra, não. Atraso da fábrica, falta de chapa de MDF, greve de transportadora ou erro de produção fazem parte do risco da atividade de quem vende móveis sob medida. Esses fatos são chamados de fortuito interno: estão ligados ao próprio negócio e não afastam a responsabilidade do fornecedor perante o consumidor.
A situação muda quando o atraso decorre de fato do próprio cliente ou de algo realmente externo e imprevisível. Exemplos:
- o cliente pediu mudanças no projeto depois de aprovado, o que exige nova produção;
- a obra não estava pronta para a montagem na data combinada;
- o cliente não liberou o acesso ao imóvel ou deixou de pagar parcela prevista antes da entrega.
Por isso, se a loja atribuir o atraso a você, peça que explique por escrito qual foi o fato e em que data ele ocorreu. Muitas vezes a justificativa não resiste a uma comparação com as mensagens trocadas.
Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.
Avaliação informativa: nada é enviado até você decidir. O resultado indica caminho e documentos — não é promessa de resultado.
Como funciona a multa por atraso na entrega?
Se o contrato prevê multa para o atraso da loja, ela pode ser cobrada sem que o cliente precise provar prejuízo, porque é essa a natureza da cláusula penal (artigos 408 e 416 do Código Civil). Basta demonstrar o atraso e que ele não decorreu de culpa do consumidor.
O que acontece com frequência, porém, é o contrato prever multa só para o cliente: juros e multa se atrasar parcela, retenção se desistir, e nenhuma penalidade para a loja que atrasa. Nesses contratos de adesão, esse desequilíbrio pode ser questionado com base no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Na compra de imóveis na planta, o STJ fixou em recurso repetitivo (Tema 971) que a cláusula penal prevista só para o comprador deve ser considerada para fixar a indenização pelo atraso do vendedor. Essa tese foi firmada para contratos com construtoras e incorporadoras, e sua aplicação por analogia a outros contratos de adesão depende da análise de cada caso. O tema de imóveis está no guia sobre atraso na entrega do imóvel.
Se a multa prevista for manifestamente excessiva, para qualquer dos lados, o juiz pode reduzi-la de forma equitativa (artigo 413 do Código Civil).
Posso cancelar o contrato por causa do atraso e receber tudo de volta?
Sim. Quando o fornecedor não cumpre o que ofereceu, o artigo 35, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor permite rescindir o contrato com restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, além de perdas e danos. O Código Civil tem regra no mesmo sentido para qualquer contrato: a parte prejudicada pelo inadimplemento pode pedir a resolução ou exigir o cumprimento, com indenização (artigo 475).
Pontos que costumam gerar dúvida:
- Retenção de valores: a cláusula que permite à loja reter percentual do valor pago se aplica, em regra, à desistência imotivada do cliente, e não ao cancelamento causado pelo atraso da própria loja.
- Móveis já parcialmente entregues: se parte dos ambientes foi montada, é possível negociar a rescisão parcial, com devolução proporcional, ou discutir se o conjunto perdeu a utilidade.
- Crédito na loja: a devolução é em dinheiro. Vale-compra ou “crédito para outro projeto” só se o cliente aceitar livremente.
Antes de cancelar, avalie se ainda interessa receber os móveis. Às vezes o melhor é exigir a entrega com a multa, porque um novo projeto em outra loja pode levar tanto tempo quanto o atraso atual.
E se eu quiser desistir antes de qualquer atraso?
A situação é diferente. Sem atraso nem falha da loja, a desistência é do cliente, e o contrato pode prever a retenção de valores para cobrir custos já incorridos, como projeto, medição e material cortado. Essa retenção, porém, precisa ser proporcional. Cláusula que determina a perda de tudo o que foi pago, ou percentual desproporcional aos gastos reais, pode ser considerada abusiva (artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor) ou reduzida pelo juiz (artigo 413 do Código Civil).
Se a venda foi feita fora da loja, por exemplo com o projetista na sua casa ou pela internet, pode haver ainda o direito de arrependimento em sete dias previsto no artigo 49 do Código. Como os móveis planejados são feitos sob medida, a aplicação desse direito depois do início da produção é discutida, e cada caso precisa ser visto com as datas e o que já foi fabricado. Na dúvida, comunique a desistência por escrito dentro dos sete dias e guarde o comprovante.
Os móveis chegaram diferentes do projeto. Posso recusar?
Sim. O projeto aprovado, com medidas, cores, acabamentos e ferragens, faz parte do contrato. Se o armário chegou em outro tom de madeira, se as gavetas não têm o corrediço prometido ou se as medidas não batem com o ambiente, há vício por disparidade com a oferta (artigos 18 e 20 do Código).
No momento da entrega e da montagem:
- compare cada peça com o projeto impresso ou em PDF;
- fotografe as diferenças antes que a montagem avance;
- anote as divergências no termo de entrega ou na ordem de serviço, antes de assinar “recebido em perfeito estado”;
- se a loja insistir em montar algo errado, registre por escrito que a montagem ocorre sob protesto.
O fornecedor tem, em regra, até 30 dias para corrigir o vício. Se não resolver, o consumidor pode escolher entre a substituição, o abatimento proporcional do preço ou a devolução do que pagou.
E se a montagem ficar incompleta ou com defeito?
A montagem é parte do serviço contratado, e seus problemas seguem as regras de vício do serviço: portas desalinhadas, tampo mal fixado, peças faltando, acabamento danificado durante a instalação. O artigo 20 do Código permite exigir a reexecução sem custo, a devolução do valor ou o abatimento proporcional, e a reexecução pode até ser feita por terceiro, por conta e risco do fornecedor.
Atenção ao prazo para reclamar: para produtos e serviços duráveis, o artigo 26 fixa 90 dias, contados da entrega ou do fim do serviço no vício aparente, e de quando o defeito ficar evidente no vício oculto. A reclamação formal ao fornecedor impede que esse prazo continue correndo até a resposta. Mais detalhes estão no guia sobre produto com defeito.
Uma situação comum é a loja considerar o contrato “entregue” para fins de cobrança, embora faltem peças. Se ainda falta parte do projeto, o atraso continua existindo em relação a essa parte.
Posso cobrar aluguel, hotel ou outros prejuízos causados pelo atraso?
Pode, desde que sejam prejuízos reais, ligados ao atraso e comprovados. O devedor em mora responde pelos prejuízos que ela causar (artigo 395 do Código Civil), e o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor também menciona perdas e danos. Exemplos que aparecem nesses casos:
- aluguel extra de quem não pôde se mudar porque a cozinha não foi instalada;
- guarda-móveis contratado para armazenar pertences;
- refeições fora de casa por falta de cozinha montada, quando bem documentadas;
- eletrodomésticos embutidos comprados para a data prevista e que ficaram sem uso, com eventuais custos de armazenamento.
Guarde recibos, contratos e notas. Estimativas genéricas, sem documento, dificilmente são acolhidas. Se o contrato já prevê multa pelo atraso, será preciso verificar se ela funciona como indenização mínima ou se a lei e o contrato permitem somar outros prejuízos.
Atraso nos móveis planejados dá direito a dano moral?
Em regra, o simples descumprimento de contrato não gera dano moral: o STJ tem entendimento consolidado de que o inadimplemento, por si só, se resolve com a reparação material. O dano moral depende de circunstâncias que vão além do atraso comum.
Fatores que podem levar a outra conclusão: atraso muito prolongado, família impedida de usar a cozinha ou o quarto de uma criança por meses, promessas repetidas e descumpridas, dificuldade deliberada de contato, cobrança de parcelas enquanto nada era entregue. Cada caso é avaliado conforme a prova. Os critérios usados estão explicados em dano moral nas relações de consumo.
Paguei com cartão ou boleto parcelado: o que acontece se eu cancelar?
Depende da forma de pagamento:
- Cartão de crédito: a loja deve pedir o estorno à administradora. Se não fizer, é possível abrir contestação junto ao emissor, com a prova do descumprimento, como explicado no artigo sobre estorno no cartão de crédito. Os prazos de contestação são definidos pelas regras das bandeiras e costumam ser curtos.
- Boletos ou carnê da própria loja: ao comunicar a rescisão por culpa da loja, peça também a suspensão das parcelas futuras e a devolução das já pagas.
- Financiamento com banco parceiro: o contrato de crédito é separado do contrato dos móveis, e a relação entre eles precisa ser analisada. Comunique o banco sobre a rescisão e não simplesmente deixe de pagar, para evitar negativação.
A loja fechou as portas ou parou de responder. E agora?
Infelizmente é um cenário frequente no setor. Algumas providências:
- consulte o CNPJ da empresa para ver se está ativa e se há pedido de recuperação judicial ou falência;
- verifique se a venda foi feita por franquia ou revenda de uma marca, porque a fabricante pode integrar a cadeia de fornecimento;
- se pagou com cartão, avalie a contestação imediatamente;
- registre reclamação no Procon, que pode localizar os responsáveis e documentar o caso;
- se houver recuperação judicial ou falência, o crédito do consumidor segue as regras próprias desses processos.
Quando a loja some depois de receber, a situação se aproxima da compra não entregue, tratada no artigo sobre compra não entregue.
Como notificar a loja pelo atraso?
Uma notificação bem feita organiza o caso e muitas vezes resolve sem processo. Ela pode ser enviada por e-mail com confirmação de leitura, pelo canal oficial da empresa ou por carta com aviso de recebimento. Inclua:
- número do contrato, data da assinatura e valor pago;
- prazo de entrega previsto e data em que ele venceu;
- datas das etapas cumpridas por você (obra liberada, medição, aprovação do projeto);
- a opção escolhida: entrega até determinada data com a multa contratual, ou rescisão com devolução integral;
- prazo razoável para resposta, como cinco ou dez dias.
Sem solução, registre reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br, conforme explicado em como reclamar no Procon.
Juizado Especial ou Justiça comum: onde entrar com a ação?
O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, sem custas no primeiro grau, e dispensa advogado nas causas de até 20 salários mínimos, conforme a Lei 9.099/1995. Um eventual recurso, porém, exige advogado. A ação pode ser proposta no domicílio do consumidor.
A Justiça comum pode ser mais adequada quando o valor supera o teto do Juizado ou quando a discussão exige perícia técnica mais complexa, por exemplo para avaliar se a montagem comprometeu a estrutura dos móveis ou se o material é inferior ao contratado. A escolha depende do valor envolvido, das provas disponíveis e do tipo de pedido.
Próximo passo
Cada caso depende dos documentos e das datas.
Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.
Perguntas frequentes
A loja pode cobrar a última parcela antes de terminar a montagem?
Depende do contrato. Se a parcela está vinculada à entrega ou à conclusão da montagem, a cobrança antecipada pode ser contestada. Leia o cronograma de pagamentos.
O vendedor prometeu um prazo menor que o do contrato. Qual vale?
A informação precisa passada ao cliente integra o contrato. Guarde a mensagem ou o e-mail do vendedor; ela ajuda a demonstrar o prazo efetivamente prometido.
Posso contratar outra empresa para terminar e cobrar da primeira?
Em alguns casos, sim, especialmente para reexecução de serviço. Antes disso, notifique a loja e documente o estado dos móveis, para evitar discussão sobre o que foi feito por quem.
A garantia dos móveis começa na entrega ou na montagem?
Em regra, conta da conclusão da entrega e da montagem, momento em que o produto passa a estar em condições de uso. Confira o termo de garantia.
A loja pode negativar meu nome se eu suspender os pagamentos pelo atraso?
Suspender pagamentos sem formalizar a rescisão traz risco. Notifique antes, por escrito, e peça a suspensão das parcelas junto com o cancelamento.
Guias sobre direito do consumidor
Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.