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- O que é certidão positiva com efeito de negativa?
- Qual a diferença entre certidão negativa, positiva e positiva com efeito de negativa?
- Em quais situações a lei garante a certidão positiva com efeito de negativa?
- Quais causas de suspensão da exigibilidade liberam a certidão?
- Parcelei a dívida: já consigo tirar a certidão?
- Execução fiscal garantida dá direito à certidão?
- E se a dívida já foi inscrita, mas a execução ainda não foi proposta?
- Por que a certidão é negada mesmo quando acho que não devo nada?
- Como emitir a certidão federal e quanto tempo ela vale?
- Estados e municípios emitem certidões próprias?
- Para que a empresa ou a pessoa física precisa da certidão?
- O que fazer quando o fisco nega a certidão indevidamente?
- Qual o passo a passo para conseguir a certidão com urgência?
- Perguntas frequentes
O que é certidão positiva com efeito de negativa?
É uma certidão de regularidade fiscal que reconhece a existência de débitos, mas informa que eles estão em uma situação que a lei equipara à regularidade. O nome parece contraditório, mas a ideia é simples: a pessoa ou empresa tem pendências, e essas pendências estão controladas, seja porque estão sendo pagas em parcelas, discutidas com garantia ou suspensas por decisão.
O fundamento está no art. 206 do Código Tributário Nacional, que atribui a essa certidão "os mesmos efeitos" da certidão negativa do art. 205. Isso quer dizer que, para licitações, contratos, financiamentos e demais situações em que a lei exige prova de regularidade fiscal, a CPEN vale tanto quanto a negativa. Um órgão público ou banco que recuse a CPEN onde a lei pede certidão de regularidade age, em regra, de forma irregular.
Qual a diferença entre certidão negativa, positiva e positiva com efeito de negativa?
São três resultados possíveis quando se pede a certidão:
- Certidão negativa: não há débitos nem pendências registradas em nome do contribuinte naquele órgão.
- Certidão positiva com efeito de negativa: há débitos, mas eles não estão vencidos, estão garantidos em execução fiscal ou estão com a exigibilidade suspensa. Produz os mesmos efeitos da negativa.
- Certidão positiva: há débitos vencidos, exigíveis e sem garantia. É a que "trava" contratos e crédito.
Para quem precisa participar de uma licitação, renovar um contrato com um grande cliente ou tomar crédito em banco público, a diferença entre a positiva e a positiva com efeito de negativa é tudo. Por isso, a estratégia costuma ser transformar débitos "soltos" em débitos suspensos ou garantidos.
Em quais situações a lei garante a certidão positiva com efeito de negativa?
O art. 206 do CTN lista três hipóteses:
- Créditos não vencidos: por exemplo, um parcelamento de IPTU cujas parcelas futuras ainda não venceram, ou um tributo lançado com vencimento no mês seguinte.
- Créditos em cobrança executiva com penhora efetivada: a execução fiscal já foi proposta e há penhora, depósito, fiança ou seguro garantia em valor suficiente. A LEF equipara depósito, fiança e seguro à penhora (art. 9º, §3º).
- Créditos com exigibilidade suspensa: nas hipóteses do art. 151 do CTN, detalhadas na próxima seção.
Na prática, o que o contribuinte precisa fazer é demonstrar que cada débito que aparece no relatório de situação fiscal se encaixa em uma dessas situações. Basta um único débito vencido e sem garantia para a certidão sair positiva.
Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.
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Quais causas de suspensão da exigibilidade liberam a certidão?
O art. 151 do CTN foi ampliado pela Lei Complementar 236/2026, publicada em 4 de setembro de 2026 e em vigor desde a publicação. Hoje suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
- a moratória;
- o depósito do montante integral (a Súmula 112 do STJ exige depósito integral e em dinheiro);
- as impugnações, os recursos e a manifestação de inconformidade no processo administrativo;
- a liminar em mandado de segurança;
- a liminar ou tutela provisória em outras ações judiciais;
- o parcelamento;
- a instituição da arbitragem especial tributária e aduaneira, nos termos de lei específica;
- a proposta de transação aceita pela administração;
- o acordo decorrente de mediação;
- a aceitação, pelo credor, de seguro garantia ou fiança bancária oferecidos em execução fiscal, conforme a regulamentação do órgão de cobrança e enquanto não caracterizado sinistro.
As novidades de 2026 ainda dependem, em parte, de regulamentação e de leis específicas (arbitragem e mediação, por exemplo). Por isso, na hora de pedir a certidão, é preciso verificar como cada órgão está aplicando as novas hipóteses.
Parcelei a dívida: já consigo tirar a certidão?
Em regra, sim, desde que o parcelamento esteja formalizado e em dia. O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade (art. 151, VI, do CTN). Alguns cuidados, porém, evitam surpresas:
- Pagamento da primeira parcela: muitos programas só consolidam o pedido depois do pagamento da primeira prestação ou da entrada. Antes disso, o débito pode continuar aparecendo como exigível.
- Débitos fora do acordo: se ficou algum débito de fora, como uma competência antiga ou uma multa isolada, a certidão continuará positiva.
- Atrasos: parcelas em atraso podem levar à rescisão e à volta da exigibilidade.
- Tempo de processamento: entre o pagamento e a atualização dos sistemas pode haver alguns dias.
Para débitos federais inscritos, as opções de parcelamento e transação estão explicadas nos artigos sobre parcelamento da dívida ativa da União e transação tributária com a PGFN.
Execução fiscal garantida dá direito à certidão?
Dá, se a garantia for suficiente para cobrir o débito. A penhora de bens, o depósito em dinheiro, a fiança bancária ou o seguro garantia aceitos na execução permitem a certidão com base na hipótese de "cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora" do art. 206.
Três situações costumam gerar problema:
- Penhora insuficiente: se o bem penhorado vale menos que a dívida, o fisco tende a negar a certidão até que a garantia seja reforçada.
- Garantia ainda não formalizada: oferecer um bem à penhora não basta; é preciso que a penhora seja efetivada ou que a apólice ou a carta de fiança seja aceita.
- Débitos em execuções diferentes: a garantia de uma execução não cobre débitos cobrados em outra.
Com a LC 236/2026, a aceitação do seguro garantia ou da fiança pelo credor passou também a suspender a exigibilidade (art. 151, X), o que reforça o direito à certidão enquanto a apólice estiver regular. Os detalhes estão no artigo sobre seguro garantia em execução fiscal.
E se a dívida já foi inscrita, mas a execução ainda não foi proposta?
Essa é uma situação comum e incômoda: o débito já está em dívida ativa, a empresa quer discutir a cobrança, mas não há processo em que oferecer garantia. O STJ resolveu a questão no Tema 237 dos recursos repetitivos, reconhecendo que o contribuinte pode, depois do vencimento e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada para obter a certidão positiva com efeito de negativa. Isso costuma ser feito por ação judicial própria, em que se oferece a garantia.
No âmbito federal, a PGFN também oferece o serviço de oferta antecipada de garantia pelo portal Regularize. Segundo as orientações da própria PGFN, porém, o simples pedido não suspende a exigibilidade nem libera a certidão: se a garantia for aceita, a Procuradoria ajuíza a execução e indica o bem ofertado à penhora. Quem precisa da certidão com urgência deve considerar esse tempo de análise.
Por que a certidão é negada mesmo quando acho que não devo nada?
Muitas negativas não têm relação com a dívida principal. As causas mais frequentes são:
- declarações não entregues (DCTF, DCTFWeb, EFD, declaração do Simples, declaração de imposto de renda);
- divergência entre o declarado e o pago, como um valor informado em uma declaração e recolhido em guia com código ou competência diferente;
- pagamentos não alocados, feitos em DARF com erro de CNPJ, período ou código;
- débitos de filial encerrada ou de CNPJ incorporado;
- parcelamento com parcela em atraso.
Também vale lembrar a Súmula 446 do STJ: declarado e não pago o débito, é legítima a recusa da certidão negativa ou da positiva com efeito de negativa. Ou seja, a declaração sem pagamento já basta para travar a certidão, mesmo sem auto de infração.
O primeiro passo é emitir o relatório de situação fiscal e ler cada linha. Grande parte dessas pendências se resolve com pedido de revisão ou retificação de declaração, sem ação judicial.
Como emitir a certidão federal e quanto tempo ela vale?
A certidão federal é conjunta da Receita Federal e da PGFN e abrange tributos federais, contribuições previdenciárias e dívida ativa da União. Ela é pedida pela internet, no site da Receita ou no portal gov.br, e sai na hora quando não há pendências. Pelas regras da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014, a validade é, em regra, de 180 dias.
Quando o sistema não emite automaticamente, é possível pedir a análise pelo e-CAC, anexando comprovantes. O art. 205, parágrafo único, do CTN diz que a certidão deve ser fornecida em até dez dias da entrada do requerimento. A demora além disso, quando a situação é regular, pode justificar medida judicial.
Um cuidado: a certidão retrata a situação no dia da emissão. Se, depois de emitida, o parcelamento for rescindido ou a garantia deixar de valer, a próxima certidão pode ser negada, ainda que a anterior esteja dentro da validade.
Estados e municípios emitem certidões próprias?
Sim. Cada ente federativo tem a sua certidão: a federal (Receita e PGFN), a estadual (Secretaria da Fazenda e, em muitos estados, a Advocacia ou Procuradoria do Estado para a dívida ativa) e a municipal (Secretaria de Finanças do município). Uma empresa com certidão federal regular pode estar com a estadual positiva por causa de ICMS, ou com a municipal positiva por ISS ou IPTU.
As regras de validade, os sistemas e os prazos variam. Alguns estados emitem certidões separadas para débitos em fase administrativa e para dívida ativa. Por isso, quem precisa comprovar regularidade para uma licitação deve olhar o edital e verificar exatamente quais certidões são exigidas e de quais órgãos.
A lógica do art. 206 do CTN, porém, vale para todos: o débito parcelado, garantido em execução ou suspenso por decisão deve permitir a certidão positiva com efeito de negativa também no estado e no município.
Para que a empresa ou a pessoa física precisa da certidão?
As situações mais comuns são:
- licitações e contratos com o poder público: o art. 193 do CTN impede contratar com a administração sem prova de quitação dos tributos devidos à Fazenda interessada, e a Lei 14.133/2021 exige regularidade fiscal na habilitação;
- crédito com recursos públicos e incentivos fiscais: a consulta ao CADIN é obrigatória nessas operações (Lei 10.522/2002, art. 6º);
- contratos com grandes empresas, que costumam exigir certidões dos fornecedores;
- operações societárias e imobiliárias, em que compradores e investidores pedem certidões para avaliar riscos;
- financiamentos bancários, em que a certidão entra na análise de crédito.
Para a pessoa física, a certidão costuma ser pedida em compras de imóveis, em processos de financiamento e por empregadores públicos em algumas situações. O artigo sobre dívida ativa da pessoa física trata dessas consequências.
O que fazer quando o fisco nega a certidão indevidamente?
Primeiro, identificar o motivo exato. O relatório de situação fiscal ou a resposta do órgão indicam qual débito ou pendência impediu a emissão. Com isso em mãos, as alternativas são:
- Pedido administrativo de revisão: para pagamentos não alocados, débitos já quitados, declarações retificadas ou débitos com exigibilidade suspensa que o sistema não reconheceu. Na dívida ativa da União, há pedido de revisão pelo Regularize.
- Mandado de segurança: quando a situação se encaixa claramente no art. 206 e o fisco se recusa a emitir, a certidão pode ser buscada judicialmente, com pedido de liminar. É o caminho usual quando a prova é só documental.
- Ação com oferta de garantia: quando o débito existe e será discutido, a garantia antecipada (Tema 237) é a via para obter a certidão enquanto se discute.
Em todos os casos, a análise parte dos documentos: extrato de débitos, comprovantes de pagamento, recibos de declarações e decisões administrativas. Não há como antecipar o resultado de um pedido sem essa leitura.
Qual o passo a passo para conseguir a certidão com urgência?
Quando há uma licitação ou um contrato com data marcada, este roteiro ajuda a ganhar tempo:
- Emita o relatório de situação fiscal federal e as consultas estadual e municipal no mesmo dia.
- Separe as pendências em três grupos: erros cadastrais ou de declaração, débitos que podem ser pagos ou parcelados rapidamente e débitos que serão discutidos.
- Resolva primeiro os erros e as omissões de declaração, que costumam ser os mais rápidos.
- Para os débitos que não serão discutidos, avalie parcelamento ou transação e pague a entrada.
- Para os débitos que serão discutidos, avalie impugnação administrativa (se ainda couber), depósito ou garantia.
- Protocole pedido de emissão com os comprovantes e acompanhe a resposta.
Quem já tem execução fiscal em andamento pode consultar o guia sobre conta bloqueada por execução fiscal e certidão, que trata da relação entre penhora, bloqueio e certidão.
Próximo passo
Cada caso depende dos documentos e das datas.
Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.
Perguntas frequentes
A certidão positiva com efeito de negativa serve para licitação?
Sim. O art. 206 do CTN dá a ela os mesmos efeitos da certidão negativa, e a lei de licitações pede prova de regularidade fiscal, que a CPEN atende.
Recurso administrativo pendente libera a certidão?
Em regra, sim. Impugnações e recursos no processo administrativo suspendem a exigibilidade do crédito enquanto não julgados definitivamente.
Depósito parcial em juízo suspende a cobrança?
Não. Pela Súmula 112 do STJ, o depósito só suspende a exigibilidade se for integral e em dinheiro.
Débito do sócio impede a certidão da empresa?
Em regra, não. A certidão da pessoa jurídica considera os débitos dela. Mas, se o sócio foi incluído como responsável em débitos da empresa, a certidão dele também pode ser afetada.
A certidão pode ser cancelada depois de emitida?
A certidão retrata a situação na data de emissão. Se o parcelamento for rescindido ou a garantia deixar de valer, novas certidões podem ser negadas.
Guias sobre tributário e execuções fiscais
- Execução fiscal: o que fazer depois da citação
- Redirecionamento da execução fiscal ao sócio: quando é possível e como se defender
- Transação tributária com a PGFN: como funciona e quando vale a pena
- Conta bloqueada por execução fiscal: o que fazer e como obter a certidão
- Visão geral: Advogado tributário: execução fiscal, transação e defesa do sócio
Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.